Na Alemanha, um comprador de um Peugeot e-2008 GT conseguiu decisão favorável na Justiça depois de constatar que o carro entregava apenas cerca de metade da autonomia divulgada pela marca.
O consumidor alemão havia comprado um Peugeot e-2008 GT zero-quilômetro confiando na autonomia máxima de 341 km informada pelo fabricante, medida segundo o padrão WLTP. Até aí, nada fora do esperado - exceto pelo fato de que a promessa de alcance já não era exatamente generosa.
Só que, no uso diário, o resultado ficou bem abaixo do anunciado. Ele nunca conseguiu passar de 160 km com uma carga completa, o que representa apenas 47% do que havia sido apresentado na compra.
Diante do problema, o cliente procurou a concessionária e pediu o desfazimento do negócio, mas recebeu uma negativa. Então levou o caso ao Tribunal de Wuppertal, perto de Düsseldorf. Um perito independente nomeado pela Justiça confirmou que os números apresentados no momento da venda estavam incorretos. Na decisão, o tribunal entendeu que o comprador havia sido, de fato, induzido ao erro.
A concessionária foi obrigada a aceitar o carro de volta e a reembolsar o cliente, porém apenas de forma parcial. Do valor total, foram descontados os 40 000 km já rodados. O montante final devolvido não foi divulgado.
Um precedente francês em Toulouse
Na França, a Corte de Apelação de Toulouse proferiu em 2025 uma decisão semelhante em um processo envolvendo um Peugeot e-Partner. Uma empresa de obras públicas havia adquirido o utilitário elétrico em 2019, baseada em uma autonomia anunciada de 170 km - suficiente, em tese, para cobrir suas rotas diárias de 140 km. Na prática, o veículo ficava limitado a cerca de 110 km em condições reais, ou seja, uma diferença superior a 35%.
Após anos de disputa judicial, a corte determinou o reembolso integral de 18 900 €. Entre os pontos considerados, destacou-se a relação comercial já existente entre a empresa e a concessionária: para o tribunal, um vendedor profissional do setor automotivo tem o dever de fornecer informações completas e verdadeiras sobre o desempenho real do veículo.
Vale notar que, nos dois casos, quem acabou condenada foi a concessionária - não a montadora. Peugeot ou Stellantis não figuram como responsáveis na esfera judicial, ainda que os números de WLTP estejam no centro da controvérsia.
A norma WLTP cada vez mais “driblada”
Essas decisões recolocam em evidência a discussão sobre a confiabilidade do WLTP. Criado em 2018 para substituir o antigo protocolo NEDC (considerado distante do mundo real), o objetivo era aproximar os dados oficiais das condições do dia a dia. O ciclo de teste passou a ser mais longo e mais variado, combinando trechos urbanos, estradas e rodovias. Mesmo assim, o cenário continua longe do que o motorista enfrenta: os ensaios são feitos em laboratório, a 23 °C, sem ar-condicionado, sem aquecimento e sem som, além de ocorrerem com o veículo vazio.
Com isso, a experiência real vem se afastando cada vez mais das autonomias publicadas. Um estudo do instituto TNO, encomendado pelo Ministério neerlandês da Infraestrutura, aponta que a diferença entre autonomia WLTP e autonomia em estrada passou de 15% em 2020 para 25% em 2023. No caso alemão, o desvio chegou a 53%, o que sugere um problema de concepção, e não apenas uma discrepância típica entre laboratório e uso real.
Diante desses descompassos, órgãos públicos começaram a agir. Na Itália, a autoridade concorrencial (AGCM) puniu Stellantis, Tesla, Volkswagen e BYD por divulgarem autonomias irreais em campanhas publicitárias. Os quatro grupos foram obrigados a disponibilizar, em seus sites, simuladores de autonomia que levem em conta condições reais de utilização.
Na França, ainda não houve uma medida equivalente por parte dos reguladores, mas ações individuais nos tribunais já começam a formar uma jurisprudência, na prática.
É possível processar uma montadora ou um vendedor por autonomia insuficiente? O que diz a lei
Sim, mas é um caminho trabalhoso e o desfecho nunca é certo. Há diferentes bases jurídicas que podem ser usadas.
- Falta de conformidade (artigo L. 217-4 do Código do Consumo francês): permite questionar um bem que não corresponde às características informadas na venda. Se o vendedor destacou uma autonomia específica (verbalmente ou por escrito) e o carro fica muito longe disso, esse argumento pode ser utilizado.
- Dolo ou omissão dolosa (artigo 1137 do Código Civil francês): aplica-se quando o vendedor deixa de revelar uma informação decisiva que o comprador deveria conhecer. No caso de Toulouse, a relação comercial preexistente entre as partes teve peso na avaliação.
- Garantia contra vícios ocultos (artigos 1641 e seguintes do Código Civil francês): pode ser invocada quando a baixa autonomia decorre de um problema técnico não perceptível no momento da compra e que torna o veículo inadequado ao uso pretendido.
Limites que você precisa conhecer
O WLTP não é ilegal. Por isso, as montadoras não infringem regra alguma ao exibir esse número. A responsabilidade tende a recair sobre o vendedor quando ele apresenta esses dados como desempenho garantido em condições normais de uso.
Uma variação de 15% a 25% costuma ser vista como dentro do esperado. Já as decisões favoráveis aos consumidores envolvem diferenças muito maiores (35% a 53%) e, na maioria das vezes, uso profissional com necessidades bem documentadas.
Na prática, para montar um caso consistente é necessário contratar uma perícia independente, guardar todas as evidências de promessas comerciais (pedido/contrato, argumentos do vendedor) e tentar esgotar a via amigável antes de acionar o Judiciário.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário