A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao passageiro a possibilidade de cancelar passagens aéreas e receber reembolso integral, sem aplicação de multas, quando ocorrerem situações imprevisíveis.
O que prevê o PL 1.377/2026 sobre cancelar passagens aéreas com reembolso integral
O direito está previsto no Projeto de Lei 1.377/2026, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). Pela proposta, a regra vale em episódios como doença grave, acidente ou morte de familiares próximos, desde que a companhia aérea seja avisada com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao voo.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que buscou estabelecer parâmetros mais claros e objetivos para comprovar os motivos que impedem a viagem.
Quais documentos serão exigidos para comprovar o motivo
Quando houver falecimento de cônjuge ou de parentes até o segundo grau, a comprovação deverá ser feita com a certidão de óbito. Já em situações de doença ou acidente, o passageiro terá de apresentar atestado e relatório médico que demonstrem a impossibilidade de embarcar.
O relator afirmou que a intenção foi tirar das empresas aéreas a decisão exclusiva sobre quais documentos aceitar, evitando que cada companhia adote exigências diferentes.
“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda dos valores pagos. É necessário estabelecer uma regra específica para essas situações“, afirmou Ayres.
Crédito, remarcação e regulamentação da Anac
O projeto também autoriza que o reembolso seja transformado em crédito para uso posterior ou utilizado para remarcação da viagem, sem cobrança de taxas extras. Contudo, essa substituição do pagamento em dinheiro só poderá ocorrer com a concordância expressa do passageiro.
Os procedimentos para exercer esse direito deverão observar a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A proposta ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Informações da Agência Câmara de Notícias
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