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Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprova o PL 1.377/2026 para cancelar passagens aéreas com reembolso integral

Mulher sorridente sentada à mesa com celular na mão, assistindo sessão parlamentar na TV.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao passageiro a possibilidade de cancelar passagens aéreas e receber reembolso integral, sem aplicação de multas, quando ocorrerem situações imprevisíveis.

O que prevê o PL 1.377/2026 sobre cancelar passagens aéreas com reembolso integral

O direito está previsto no Projeto de Lei 1.377/2026, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). Pela proposta, a regra vale em episódios como doença grave, acidente ou morte de familiares próximos, desde que a companhia aérea seja avisada com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao voo.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que buscou estabelecer parâmetros mais claros e objetivos para comprovar os motivos que impedem a viagem.

Quais documentos serão exigidos para comprovar o motivo

Quando houver falecimento de cônjuge ou de parentes até o segundo grau, a comprovação deverá ser feita com a certidão de óbito. Já em situações de doença ou acidente, o passageiro terá de apresentar atestado e relatório médico que demonstrem a impossibilidade de embarcar.

O relator afirmou que a intenção foi tirar das empresas aéreas a decisão exclusiva sobre quais documentos aceitar, evitando que cada companhia adote exigências diferentes.

Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda dos valores pagos. É necessário estabelecer uma regra específica para essas situações“, afirmou Ayres.

Crédito, remarcação e regulamentação da Anac

O projeto também autoriza que o reembolso seja transformado em crédito para uso posterior ou utilizado para remarcação da viagem, sem cobrança de taxas extras. Contudo, essa substituição do pagamento em dinheiro só poderá ocorrer com a concordância expressa do passageiro.

Os procedimentos para exercer esse direito deverão observar a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A proposta ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Informações da Agência Câmara de Notícias

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