Decisão da 4ª Turma Recursal Cível do TJRS contra a Azul
A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença que obriga a Azul a autorizar o embarque de um cão de estimação na cabine, ao lado do tutor, mesmo com o animal excedendo em 550 gramas o limite de peso definido pela empresa para transporte de pets, que é de 10 kg. A ordem tem validade de 24 meses e estabelece multa diária de R$ 1 mil caso a companhia negue o embarque sem uma justificativa plausível.
Por que o cão deve viajar na cabine
Para o colegiado, a empresa não pode recusar o serviço apenas com base no peso quando não houver ameaça à segurança do voo e estiverem demonstradas circunstâncias excepcionais. No processo, laudos veterinários apontaram que o cão, chamado Thor, apresenta grave ansiedade de separação, o que pode comprometer sua saúde se ele for transportado no compartimento de carga.
Como foi a decisão na primeira instância
No primeiro grau, o pedido já havia sido acolhido pelo Juiz Leigo Samuel Colpo, sob a supervisão da Juíza Livia da Costa Bragança, do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Inconformada, a Azul apresentou recurso.
Fundamentação do relator e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Ao analisar o caso, o relator do recurso, Juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, observou que, embora a companhia não seja legalmente obrigada a disponibilizar esse tipo de transporte, a oferta pública divulgada no site oficial da Azul gera compromisso nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a empresa não trouxe motivo objetivo para a negativa, como risco operacional, incompatibilidade da aeronave ou irregularidade na documentação sanitária.
O magistrado também pontuou que a recusa se sustentou exclusivamente no critério de peso: o animal pesava 10,55 kg, uma diferença pequena em relação ao limite estipulado, sem que fossem consideradas as condições de saúde do cão, devidamente comprovadas nos laudos veterinários.
O que a Azul terá de cumprir e a multa
Com a manutenção da sentença, a Azul deverá permitir que o cão embarque na cabine, ao lado do tutor e sob sua supervisão, desde que sejam pagas as taxas aplicáveis e cumpridas as exigências sanitárias. Se houver recusa injustificada, incide multa diária de R$ 1 mil.
A decisão foi unânime, com acompanhamento do voto pelas juízes Annie Kier Herynkopf e Maurício Ramires.
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