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TJRS confirma decisão que obriga a Azul a embarcar cão na cabine por 24 meses

Mulher sorrindo embarca com cachorro em mochila na cadeira de avião, com asa visível pela janela.

Decisão da 4ª Turma Recursal Cível do TJRS contra a Azul

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença que obriga a Azul a autorizar o embarque de um cão de estimação na cabine, ao lado do tutor, mesmo com o animal excedendo em 550 gramas o limite de peso definido pela empresa para transporte de pets, que é de 10 kg. A ordem tem validade de 24 meses e estabelece multa diária de R$ 1 mil caso a companhia negue o embarque sem uma justificativa plausível.

Por que o cão deve viajar na cabine

Para o colegiado, a empresa não pode recusar o serviço apenas com base no peso quando não houver ameaça à segurança do voo e estiverem demonstradas circunstâncias excepcionais. No processo, laudos veterinários apontaram que o cão, chamado Thor, apresenta grave ansiedade de separação, o que pode comprometer sua saúde se ele for transportado no compartimento de carga.

Como foi a decisão na primeira instância

No primeiro grau, o pedido já havia sido acolhido pelo Juiz Leigo Samuel Colpo, sob a supervisão da Juíza Livia da Costa Bragança, do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Inconformada, a Azul apresentou recurso.

Fundamentação do relator e aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Ao analisar o caso, o relator do recurso, Juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, observou que, embora a companhia não seja legalmente obrigada a disponibilizar esse tipo de transporte, a oferta pública divulgada no site oficial da Azul gera compromisso nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a empresa não trouxe motivo objetivo para a negativa, como risco operacional, incompatibilidade da aeronave ou irregularidade na documentação sanitária.

O magistrado também pontuou que a recusa se sustentou exclusivamente no critério de peso: o animal pesava 10,55 kg, uma diferença pequena em relação ao limite estipulado, sem que fossem consideradas as condições de saúde do cão, devidamente comprovadas nos laudos veterinários.

O que a Azul terá de cumprir e a multa

Com a manutenção da sentença, a Azul deverá permitir que o cão embarque na cabine, ao lado do tutor e sob sua supervisão, desde que sejam pagas as taxas aplicáveis e cumpridas as exigências sanitárias. Se houver recusa injustificada, incide multa diária de R$ 1 mil.

A decisão foi unânime, com acompanhamento do voto pelas juízes Annie Kier Herynkopf e Maurício Ramires.

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