Certos pais e avós, vez ou outra, pensam em ajudar filhos ou netos com doações em dinheiro, seja por entrega direta, transferência bancária ou cheque. Para valores pequenos, não há, em regra, obrigação prática de declarar, mas a lógica muda quando os montantes são mais elevados. E, justamente, uma nova formalidade passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2026 - e, por isso, convém já entender o que deve ser feito.
Quais regras se aplicam atualmente?
Segundo o site droit-finances, as doações manuais precisam ser obrigatoriamente declaradas à administração fiscal pelo beneficiário. Na prática, essa obrigação nem sempre é cumprida, o que pode trazer consequências para quem recebe.
Em caso de fiscalização, por exemplo, pode ser necessário explicar a origem do dinheiro que aparece na sua conta bancária. Isso tende a acontecer, em especial, quando você pretende comprar um imóvel ou quando contrata um produto de poupança, como um seguro de vida. Nessa situação, o Fisco pode optar por aplicar uma penalidade por falta de declaração.
Há ainda outro impacto relevante destacado: o beneficiário da doação pode ficar sem direito a um novo abatimento por 15 anos. O motivo é simples: como a doação não foi informada ao Fisco, o prazo de 15 anos não consegue começar a contar.
O que muda em 2026
Até agora, quem recebia uma doação manual precisava preencher apenas um formulário em papel: o cerfa 2735. Depois, era necessário enviá-lo ao Fisco e, quando cabível, pagar os impostos de doação.
A partir de 1º de janeiro de 2026, e em razão do decreto 2025-1082 de 17 de novembro de 2025, esse procedimento passa a ter de ser feito obrigatoriamente online, confirma o droit-finances.
Como fazer a declaração online no impots.gouv
Com a mudança, será preciso acessar o seu espaço pessoal no impots.gouv e, se houver impostos de doação a recolher, realizar o pagamento na própria plataforma, por telepagamento.
A ideia do Fisco é explorar melhor seus algoritmos para identificar com mais eficiência possíveis fraudes e sinalizá-las aos seus agentes. A partir desses alertas, os agentes podem iniciar fiscalizações direcionadas a contribuintes considerados suspeitos.
Exceções para quem não consegue fazer o processo pela internet
Essa evolução, porém, tende a não agradar a todos. Como observam corretamente, há cidadãos que não estão habituados a cumprir formalidades online ou que simplesmente preferem o modelo em papel.
A DGFIP, nesse ponto, prevê algumas exceções: se a sua residência principal não tiver acesso à internet ou se você não tiver condições de fazer o procedimento por via eletrônica, será possível continuar adotando o mesmo caminho de antes.
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