Eles costumam ser alvo de críticas na opinião pública por causa dos benefícios associados à empresa. Mas será que os funcionários da SNCF são mesmo privilegiados? Quando o assunto é aposentadoria, a impressão pode ser essa.
Em meio a discussões intensas sobre o sistema previdenciário, o regime especial dos ferroviários frequentemente concentra as tensões. Entre ideias pré-concebidas e o que os números indicam, como fica a aposentadoria de um controlador da SNCF que pediu o benefício antes dos 60 anos? Para responder, vale entender de que forma a aposentadoria dos empregados da SNCF é calculada.
Como funciona o regime de aposentadoria dos agentes da SNCF
O regime de aposentadoria dos agentes da SNCF tem características próprias que o diferenciam claramente do regime geral. O primeiro ponto de destaque é a idade de saída. Os agentes chamados de “sedentários” (todos os empregados que não são maquinistas) podem se aposentar entre 55 e 57 anos, conforme o ano de nascimento. Já os maquinistas têm acesso a uma saída ainda mais cedo, entre 50 e 52 anos.
Cálculo da pensão: os 6 últimos meses e o efeito no valor final
Outra diferença importante está na base de cálculo: a pensão é calculada a partir dos seis últimos meses de salário, e não sobre as 25 melhores anos, como ocorre no setor privado. Na prática, essa regra costuma favorecer os empregados da SNCF, já que os meses finais de carreira normalmente correspondem aos períodos de remuneração mais alta.
A fórmula usada é a seguinte: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (duração validada na SNCF/duração de referência de seguro na SNCF). Evelyne, aposentada da SNCF, relatou ao Le Figaro: “como eu somava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude me aposentar já aos 57 anos”, com um salário de 2.900 euros brutos.
No caso de um controlador que entrou aos 25 anos e trabalhou 32 anos na SNCF, como Evelyne, o valor da pensão bruta fica em torno de 2.175 euros, ou 1.950 euros líquidos. Vale lembrar que Evelyne ingressou na SNCF em 1987 e se aposentou em 2019, época em que os salários eram consideravelmente mais baixos do que os atuais.
Regras mais rígidas e mudanças graduais no regime especial
À primeira vista, os agentes da SNCF parecem, de fato, mais favorecidos. Porém, na prática, as exigências vêm aumentando. Para obter aposentadoria com taxa integral, um agente nascido entre 1972 e 1974 precisa comprovar 170 trimestres de contribuições. Esse total sobe para 171 trimestres para os nascidos entre 1975 e 1977 e chega a 172 trimestres para quem nasceu a partir de 1978.
Se essa duração de contribuição não for cumprida, aplica-se um redutor. Desde julho de 2019, ele é de 1,25% por trimestre faltante, limitado a 20 trimestres. Ou seja, a penalidade pode diminuir de forma relevante o valor da pensão.
Também é importante destacar que esse regime especial está sendo encerrado. Desde 2020, os novos contratados da SNCF passaram a contribuir para o regime geral da Cnav, assim como os trabalhadores do setor privado. Portanto, eles não terão acesso às vantagens descritas anteriormente.
Além disso, a reforma das aposentadorias vem alterando as regras aos poucos. A partir de 1º de janeiro de 2025, a idade de saída aumentará em dois anos: de 57 para 59 anos no caso dos agentes sedentários e de 52 para 54 anos no caso dos maquinistas. Ainda assim, continua sendo mais cedo do que no setor privado, onde será necessário ultrapassar os 60 anos para obter aposentadoria com taxa integral. Por fim, os valores de pensão variam bastante conforme o histórico profissional de cada pessoa.
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