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Bagagem no banco traseiro: é seguro e o que diz o Código da Estrada

Carro esportivo cinza escuro exposto em showroom moderno com vidro ao fundo e iluminação interna.

É uma cena comum: tem uma viagem pela frente, enche o porta-malas do carro e, mesmo assim, sobra coisa para levar. A solução mais imediata? Quando não há um bagageiro de teto, o mais provável é acomodar o excedente no banco traseiro - às vezes, até espremido entre dois passageiros.

Mas afinal, dá para transportar bagagem no banco traseiro do carro? Isso é seguro? E o que o Código da Estrada determina sobre o tema? Veja as respostas abaixo.

Bagagem no banco traseiro? Sim, desde que esteja bem presa

Antes de mais nada: sim, é permitido levar bagagem extra no banco traseiro, mas é essencial que ela fique bem acomodada e, sobretudo, segura.

Qualquer objeto solto dentro do veículo pode se transformar em um projétil perigoso para quem está no carro em uma freada brusca ou em um desvio inesperado. Até algo pequeno, como um celular, pode provocar lesões graves ao ser arremessado - imagine, então, uma mala rígida com rodinhas, cheia.

Para ilustrar: suponha que você leve um objeto de 1 kg no banco traseiro sem nenhuma retenção e esteja a modestos 50 km/h. Se precisar frear com força, esse objeto poderá ser lançado com uma força de 490 Newtons (N), o que equivale a pouco mais de 50 kg.

Por isso, recomenda-se que a bagagem transportada no banco traseiro fique retida de alguma forma: seja colocada no assoalho do interior do carro (entre o banco da frente e o de trás) ou presa no próprio banco traseiro usando os cintos de segurança. Em uma emergência, isso pode fazer toda a diferença.

O que diz o Código da Estrada?

O Artigo 56.º do Código da Estrada, que trata do transporte de carga, não menciona especificamente a bagagem no banco traseiro, focando mais no transporte de carga em veículos de mercadorias.

Ainda assim, o n.º 3 do Artigo 56.º traz orientações sobre como a carga deve ser disposta no veículo - e essas indicações também podem ser aplicadas a carros de passageiros:

  • a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
  • c) Não reduza a visibilidade do condutor;

Já no n.º 6, consta que “quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável (…)”.

Alternativas ao transporte de bagagem no banco traseiro

Existem opções para não precisar colocar o excesso de bagagem no banco traseiro. A mais óbvia - e também a ideal - é considerar um carro com porta-malas maior.

Se isso não for viável, você pode optar por um (já citado) bagageiro de teto ou até avaliar o uso de um reboque.

Por fim, vale uma atenção especial aos animais de estimação. Se eles forem transportados no banco traseiro, há sistemas de retenção específicos que se conectam aos cintos traseiros.

Outra possibilidade é usar uma caixa de transporte, que também precisa estar bem fixada, seja no banco traseiro ou no porta-malas (para animais de maior porte).

Saiba mais sobre o transporte de animais:


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