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IUC: parlamento aprova Proposta de Lei 49/XVII/1 e altera datas de pagamento em Portugal

Carro elétrico cinza moderno em exposição dentro de showroom com iluminação natural e tela digital ao fundo.

A Proposta de Lei 49/XVII/1, apresentada pelo Governo para mudar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), já foi aprovada no parlamento e abre caminho para uma alteração relevante na forma como o imposto automóvel passará a ser cobrado em Portugal.

A intenção é definir um único mês de pagamento para todos os veículos, sem levar em conta o mês da matrícula. Porém, diferente do que chegou a ser antecipado, esse mês será abril (e não fevereiro). As novas regras só entram em vigor em 2028, com um período de adaptação no ano anterior.

Novas datas de pagamento do IUC

Parcelamento do IUC por faixa de valor

Pelas regras aprovadas, o momento de liquidação do IUC passa a depender do montante devido:

  • Até 100 euros - pagamento em parcela única até o fim de abril;
  • Entre 100 euros e 500 euros - pagamento em duas parcelas, em abril e outubro;
  • Superior a 500 euros - pagamento em três parcelas, em abril, julho e outubro.

O que ocorre em caso de atraso

Se alguma parcela não for quitada dentro do prazo, as demais passam a vencer imediatamente.

O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, ministro de estado e das finanças.

Em comunicado, o Governo indica que, desde 2020, a falta de pagamento ou o pagamento fora do prazo do IUC resultou em 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.

2027 será ano de transição

Regras do ano de transição (2027)

Antes da aplicação definitiva, 2027 servirá como ano de transição. Nesse período, quando o valor do IUC for igual ou inferior a 500 euros, o pagamento será feito em parcela única, em outubro. Já para valores superiores, o imposto será liquidado em duas parcelas, em julho e outubro, com a opção de quitação integral em julho.

De acordo com o Governo, o objetivo é impedir situações em que o contribuinte precise pagar o IUC de dois anos em um intervalo curto.

Também estão previstas outras mudanças. O diploma estabelece que o período de tributação do Imposto Único de Circulação passe a coincidir com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), exceto no ano de matrícula ou de registro do veículo em Portugal, em que o imposto será calculado proporcionalmente até 31 de dezembro.

Além disso, fica prevista a possibilidade de anular a liquidação do IUC referente a 2027 quando houver cancelamento da matrícula ao longo desse ano, antes da respectiva data de aniversário. Se uma matrícula cancelada for reativada, o imposto deverá ser pago em até 30 dias após a reativação.

Por enquanto, nada muda em 2026. Ao longo do ano, seguem valendo as regras atuais, com o pagamento do IUC ocorrendo no mês da matrícula do veículo.

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