A circulação de drones no espaço aéreo brasileiro cresceu de maneira expressiva nos últimos anos, o que ampliou a interação diária entre aeronaves não tripuladas e aviões tripulados em variados cenários de operação.
Esses equipamentos são usados tanto para lazer quanto para atividades profissionais e, por isso, exigem atenção redobrada às normas de segurança definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão que orienta os operadores e regulamenta o acesso ao espaço aéreo no Brasil.
Drones no espaço aéreo brasileiro: aumento de uso e necessidade de regras
Operar drones implica seguir regras relevantes. Ainda assim, há situações em que operadores desconsideram essas exigências, criando riscos desnecessários.
Um exemplo ocorreu em uma apresentação da Esquadrilha da Fumaça em Campos do Jordão, no dia 19 de abril.
Caso em Campos do Jordão e o risco durante a Esquadrilha da Fumaça
Na ocasião, um homem utilizou irregularmente um drone DJI Mini 3 dentro da área reservada ao voo da demonstração, como noticiou o AEROIN em primeira mão. A conduta expôs os pilotos a perigo e também poderia ameaçar pessoas e propriedades no solo caso houvesse um acidente.
O Chefe da Subdivisão de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, explicou que, em episódios assim, o operador viola as regras de acesso ao espaço aéreo para aeronaves não tripuladas ao voar dentro de área restrita e sem autorização.
“A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 prevê que o operador de drone encerre imediatamente sua operação ao observar a aproximação de uma aeronave tripulada”, complementa.
ICA 100-40, DECEA e como operar com autorização (SISANT e SARPAS)
Regulação – A ICA 100-40 define procedimentos e responsabilidades para garantir o acesso seguro de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. Suas orientações são de cumprimento obrigatório e abrangem todos os envolvidos na operação dessas aeronaves que utilizem o espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, além dos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Para voar de forma regular, não basta possuir o drone. O piloto precisa ter cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e deve solicitar o acesso ao espaço aéreo pelo Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS), disponibilizado pelo DECEA. É obrigatório portar a documentação e a comprovação de aprovação do voo, inclusive em operações de curta duração.
Cabe ao Departamento avaliar e autorizar os pedidos de voo de drones enviados pelos usuários desse segmento aeronáutico por meio do SARPAS. Essa ferramenta também é usada como base no planejamento das Zonas de Restrição de Voo (FRZ) em locais considerados sensíveis.
Se operar em desacordo com as normas de segurança ou sem a autorização necessária, o piloto de drone pode ser detido e ter a aeronave apreendida, ficando sujeito às sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação vigente. A legislação brasileira prevê, inclusive, que a autoridade aeronáutica pode requisitar apoio das forças policiais para deter presumidos infratores ou reter aeronaves que representem risco à segurança pública, às pessoas ou às propriedades.
Além de penalidades administrativas - como multas, suspensão temporária ou cassação definitiva -, o infrator pode responder criminalmente por perigo comum (Art. 132 do Código Penal), por lesão corporal a terceiros (Art. 129) e por atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261), com penas que incluem reclusão.
A Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), organização subordinada ao DECEA, tem como atribuição apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas para infrações de tráfego aéreo e para o descumprimento das normas que regulam o SISCEAB.
Para mais informações, acesse a ICA 100-40: https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ICA-100-40
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