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Apoio do Estado à compra de veículos elétricos em Portugal volta em 2025 com 17,6 milhões e começa em 29 de dezembro

Carro elétrico branco modelo sedã moderno em exposição interna com placa EV-Incentive.

O apoio do Estado à compra de veículos elétricos em Portugal vai voltar ainda neste ano. Depois de, na semana passada, ter sido reforçada a intenção de lançar um novo programa, agora foram confirmados detalhes essenciais que deixam mais claro o calendário e o enquadramento financeiro dos incentivos.

Calendário e verba do apoio do Fundo Ambiental

Segundo a informação já validada, este novo apoio será pago pelo Fundo Ambiental e terá uma verba total de 17,6 milhões de euros, com início já em 29 de dezembro. As candidaturas poderão ser enviadas até 12 de fevereiro de 2026, mas o prazo pode fechar antes caso a verba disponível seja consumida.

Uma das mudanças mais relevantes é a retroatividade do incentivo. O programa vai incluir veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, assegurando que quem adquiriu o carro no começo do ano não ficará de fora, mesmo com a divulgação oficial do aviso ocorrendo mais tarde.

Quais são as condições?

As regras previstas ficam muito próximas das que vigoravam no início deste ano:

  • O apoio cobre apenas veículos elétricos leves de passageiros novos de até 38 500 euros (IVA incluído) quando tiver cinco lugares, e de até 55 mil euros se tiver mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para abate um automóvel com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O incentivo só se aplica a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

O valor do incentivo permanece em 4000 euros para pessoas físicas e em 5000 euros no caso das IPSS ou outras instituições de caráter solidário. Estão reservados 2200 incentivos para veículos leves de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos direcionados a IPSS.

Outros apoios: bicicletas, motos e carregadores

Além dos automóveis elétricos, também entram no programa as bicicletas elétricas (3750 incentivos) e as convencionais (545 incentivos), bem como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos) e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos). Para mais detalhes sobre esses apoios, consulte a página do Fundo Ambiental.

Como me posso candidatar a este apoio?

As candidaturas são realizadas exclusivamente online, no website do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a partir dessa data, ou até se esgotar o número de incentivos da tipologia escolhida. Para isso, é preciso enviar a seguinte documentação:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número do chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Se o candidato for uma empresa, além dos itens acima, será preciso apresentar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Quando a compra do automóvel ocorrer por locação financeira, é necessário enviar uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo pelo número de chassis e pela matrícula. Além disso, deve ser submetido o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente online, e não serão aceitos pedidos nem documentos enviados por outros meios.

Em caso de dúvidas, vale consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde consta a informação completa.

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