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Imposto Único de Circulação (IUC): mudanças, isenções e novas regras em Portugal

Carro elétrico esportivo azul exibido em showroom moderno com estação de carregamento na parede.

O Imposto Único de Circulação (IUC) tem estado no centro de muitas discussões e está prestes a entrar em uma nova etapa em Portugal, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de motoristas encaram esse tributo anual.

Até agora, o IUC era quitado no mês da matrícula do veículo - um modelo distribuído ao longo do ano que, para muita gente, só voltava ao radar quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento tende a ficar mais concentrado, o que pode facilitar a organização… mas também reunir tudo em uma única “fatura” anual.

Como se trata de um imposto que incide sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo - as exceções seguem sendo tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muitos imaginam.

As normas constam do Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde estão listadas tanto as isenções quanto os requisitos para que alguém seja considerado isento.

Automóveis elétricos

Começando por um ponto que não chega a ser novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, vale reforçar que a isenção se aplica somente a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.

Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto; porém, por terem emissões menores, acabam sujeitos a um valor inferior ao dos veículos apenas a combustão.

Pessoas com incapacidade

Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção do IUC, desde que respeitem os critérios estabelecidos em lei.

Esse benefício vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação de comprovante de incapacidade. Além disso, existem limites associados às emissões do automóvel.

Por exemplo, no caso de um automóvel da categoria B (veículos leves de passageiros, mistos ou de mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).

E os clássicos?

Ao contrário do que muita gente pensa, carros clássicos não têm isenção automática de IUC. Até porque a própria noção de “clássico” pode mudar conforme a referência. Segundo a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o enquadramento não depende apenas da idade, mas também de critérios como valor técnico e estético, relevância histórica, raridade e até a importância emocional do modelo.

Mesmo assim, alguns desses veículos podem, sim, ter direito à isenção de IUC. Para isso, precisam cumprir uma série de exigências previstas na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não ultrapassar 500 km por ano.

Há mais exceções

A legislação também estabelece isenções para diferentes tipos de veículos de serviço público, incluindo:

  • Veículos da administração central, regional e local;
  • Veículos das forças militares e de segurança;
  • Veículos de bombeiros e de proteção civil;
  • Automóveis e motocicletas diplomáticos e consulares;
  • Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
  • Veículos não motorizados;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
  • Veículos apreendidos em processos-crime;
  • Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou por autarquias;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos das equipes de sapadores florestais;
  • Veículos de IPSS;
  • Veículos de transporte em regiões autônomas (isenção parcial de 50%);
  • Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
  • Veículos matriculados em outro Estado-membro sob regime de admissão temporária.

Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Uma dessas situações envolve motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.

Atenção às condições

As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a forma de utilização; por isso, é recomendável sempre confirmar a situação junto da Autoridade Tributária.

Em diversos casos, a isenção não acontece de maneira automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, deixar de cumprir as condições legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em falta.

As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.

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