Aprender a dirigir em Portugal vai passar por mudanças. O governo aprovou, em Conselho de Ministros, um novo Regime Jurídico do Ensino da Condução dentro do “pacote” Mobilidade 2.0. A principal novidade é abrir espaço para que candidatos à carteira de motorista (categoria B) possam aprender com um tutor, como alternativa parcial às aulas práticas oferecidas pelas autoescolas.
A mudança é relevante em relação ao modelo atual, embora não comece do ponto zero. A possibilidade de condução acompanhada por tutor já existia na legislação; o que muda agora é que, pela primeira vez, essa modalidade poderá substituir uma parte da formação prática tradicional.
O que já era permitido até agora
Até aqui, a condução acompanhada por tutor era aceita apenas como reforço da formação prática obrigatória - nunca como substituição. Para entrar nesse regime, o candidato precisava cumprir antes um mínimo de horas e de quilômetros ao volante com um instrutor certificado.
Somente depois desse requisito atendido é que o aluno podia conduzir com um tutor autorizado. Esse tutor tinha de respeitar critérios específicos - desde o tempo de habilitação até a inexistência de infrações rodoviárias graves - e também assumia a responsabilidade pelas infrações cometidas pelo aprendiz.
Na prática, tratava-se de um formato pensado para acumular experiência extra, sem substituir o ensino dado pelas autoescolas.
O que foi agora aprovado?
A decisão aprovada pelo governo muda esse princípio. Pelo novo regime, a aprendizagem com tutor passa a poder funcionar como alternativa à frequência das aulas práticas tradicionais - ainda assim, as autoescolas permanecem responsáveis por avaliar se há necessidade de aulas complementares.
“Permitimos o registro do tutor, não tirando o papel absolutamente essencial das escolas de condução e posterior exame final de condução”, acrescentou Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação.
De acordo com o ministro, a intenção é desenhar um modelo que cubra todas as dimensões de segurança viária e, ao mesmo tempo, permita que o ensino seja feito, por exemplo, no âmbito familiar - de pais para filhos ou de avós para netos.
O regime é voltado a candidatos com mais de 18 anos que queiram obter a habilitação da categoria B (veículos leves).
Além disso, foi esclarecida a questão da “partilha e locação de veículos”, com a promessa de redução de encargos. “As escolas de condução podem fazer uma gestão das suas frotas de serviço, podendo partilhar”, conclui Pinto Luz.
Ainda não foram divulgados todos os detalhes operacionais do novo modelo. Mesmo assim, fica explícito que aprender com tutor deixa de ser apenas um complemento e passa a poder assumir um papel central no processo de formação - um ponto que já vem sendo alvo de críticas do setor.
ANIECA contra a decisão
Segundo a Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA), a medida aprovada pelo governo não reúne consenso. A entidade a descreve como um “retrocesso civilizacional” no campo da segurança viária e alerta para possíveis efeitos negativos na sinistralidade.
“A ANIECA recorda que todas as entidades relevantes do ensino da condução manifestaram a sua oposição a estas medidas. A aprovação de alterações estruturais ao regime jurídico do ensino da condução contra o consenso técnico e profissional do setor é incompreensível e profundamente preocupante”, afirma o comunicado.
A associação sustenta que reduzir a formação prática conduzida por instrutores certificados afeta a qualidade do aprendizado e cita experiências internacionais em que modelos semelhantes acabaram revertidos. Como comparação, aponta países como os EUA, onde esse sistema existe, porém com taxas de mortalidade no trânsito significativamente mais altas do que as portuguesas.
Resta entender como a aplicação do novo regime será regulamentada na prática e de que maneira serão preservados os critérios de segurança que, até aqui, condicionavam de forma rigorosa esse tipo de aprendizagem.
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