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Agosto Lilás: 6 pontos sobre a Lei Maria da Penha e a proteção da mulher

Mulher conversando com policial em delegacia, olhando documentos, com laço roxo na mesa e cartaz ao fundo.

A campanha Agosto Lilás chama atenção, em todo o Brasil, para a necessidade de combater a violência contra a mulher. Inspirada na Lei Maria da Penha - sancionada em 7 de agosto de 2006 - a mobilização busca ampliar a consciência coletiva sobre as várias formas de agressão, além de informar quais são os direitos das vítimas e quais caminhos legais existem para garantir proteção e segurança.

Mesmo com mudanças importantes na legislação brasileira, muitas mulheres ainda não sabem como funcionam os instrumentos previstos em lei: como pedir medidas protetivas, onde registrar uma denúncia e que tipos de consequências podem atingir o agressor. Entender esses direitos é um passo decisivo para quebrar o ciclo de violência e procurar apoio no momento certo. Confira!

1. A Lei Maria da Penha protege contra diferentes formas de violência

A Lei Maria da Penha não se limita a situações de agressão física. O texto legal reconhece diversas modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, como a psicológica, a moral, a sexual e a patrimonial. Para a advogada criminalista Dra. Silvana Campos, ainda é comum que mulheres tenham dificuldade em perceber abusos porque relacionam violência apenas a ataques físicos.

“A violência contra a mulher nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes, ela aparece primeiro por meio de ameaças, controle, humilhações, manipulação emocional, retenção de documentos ou destruição de bens. A informação é essencial para que a vítima consiga reconhecer esses sinais e buscar proteção antes que a situação se agrave”, explica.

Pela legislação, configura violência doméstica qualquer ação ou omissão motivada por gênero que provoque dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial à mulher, ocorrendo dentro ou fora do contexto familiar.

2. Medidas protetivas podem afastar o agressor imediatamente

Entre os recursos mais relevantes previstos na Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência. Elas podem impor o afastamento do agressor do lar, determinar que ele não se aproxime da vítima e de familiares, vedar qualquer contato e até suspender o porte de armas.

Conforme o advogado criminalista Dr. Marcos Sá, a finalidade principal é estancar rapidamente uma situação de perigo. “A Lei Maria da Penha não tem como finalidade apenas punir o agressor depois que a violência acontece. Ela cria mecanismos para proteger a mulher imediatamente e evitar que novas agressões ocorram. A medida protetiva funciona como uma ferramenta preventiva para preservar a integridade física e emocional da vítima”, afirma.

Para pedir a medida protetiva, a mulher deve buscar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e narrar a violência sofrida. Depois de registrar o boletim de ocorrência, se houver solicitação de medidas protetivas, a autoridade policial formaliza o pedido e o remete ao juiz responsável, que deve avaliar o requerimento em até 48 horas, como estabelece a Lei Maria da Penha.

3. Descumprir medida protetiva é crime

Quando o agressor desrespeita uma medida protetiva fixada pela Justiça, ele pratica um novo crime previsto na legislação brasileira - mesmo que não tenha acontecido outra agressão física. O advogado criminalista Dr. Fábio Aby Azar observa que esse comportamento evidencia tentativa de afrontar a proteção estatal determinada.

“O descumprimento da medida protetiva não é uma simples desobediência. Trata-se de uma conduta criminosa que pode levar a consequências mais graves, inclusive a possibilidade de prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação”, explica.

Cada situação é avaliada pelo Judiciário de forma individual, levando em conta os riscos envolvidos e as circunstâncias apresentadas.

4. A denúncia pode ser feita por diferentes canais de proteção

O registro de denúncia por violência doméstica pode ser feito em delegacias - especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) -, pode envolver a Polícia Militar em casos de emergência ou ainda ser encaminhado pelo Disque 180.

“Muitas vítimas permanecem em silêncio porque não sabem quais caminhos seguir ou porque acreditam que precisam ter provas antes de procurar auxílio. A rede de proteção existe justamente para orientar, acolher e encaminhar cada situação da forma adequada”, destaca a Dra. Silvana Campos.

O Disque 180 atua como um canal nacional de orientação e de recebimento de denúncias ligadas à violência contra a mulher.

5. A violência psicológica também é reconhecida pela lei

Nem toda violência deixa sinais aparentes no corpo. Por isso, a legislação brasileira também ampara mulheres que enfrentam perseguição, ameaças, isolamento, constrangimento, chantagem emocional e controle excessivo.

“Muitas relações abusivas começam com atitudes que parecem pequenas, como excesso de controle, tentativa de afastar a mulher de familiares e amigos ou constantes ameaças. Reconhecer esses sinais iniciais permite uma intervenção mais rápida e aumenta as chances de interromper o ciclo de violência”, afirma o Dr. Marcos Sá.

A denúncia é possível mesmo sem agressão física, desde que existam elementos que indiquem a ocorrência de violência prevista em lei.

6. A Justiça garante proteção da vítima e direito de defesa

Em casos de violência doméstica, o sistema de Justiça procura assegurar a proteção da vítima e, ao mesmo tempo, garantir que os ritos legais sejam observados. De acordo com o Dr. Fábio Aby Azar, a atuação técnica dos profissionais é decisiva para que cada processo seja conduzido com seriedade.

“O sistema de Justiça precisa equilibrar a proteção da mulher em situação de violência com o respeito ao devido processo legal. A apuração correta dos fatos, a análise das provas e a aplicação adequada da legislação são fundamentais para garantir decisões justas”, explica.

Informação é uma ferramenta para romper o ciclo da violência

O Agosto Lilás reforça que conhecer a legislação pode salvar vidas. Muitas mulheres conseguem procurar ajuda quando entendem que há mecanismos legais de proteção e uma rede preparada para acolher.

“A informação permite que a mulher compreenda que não está sozinha e que existem instrumentos legais para protegê-la. Romper o silêncio é um passo importante, mas ele precisa vir acompanhado de acesso à orientação, acolhimento e segurança”, conclui a Dra. Silvana Campos.

Por Sarah Carvalho

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