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Inspeção periódica obrigatória: prazos e multas por atraso

Carro elétrico cinza estacionado em showroom moderno com vidro e piso refletivo branco.

A inspeção periódica obrigatória faz parte do dia a dia de quem dirige carros mais antigos. Mesmo assim, ainda surgem muitas dúvidas sobre o tema - principalmente em relação aos prazos legais para realizar a vistoria e às consequências de deixar essa data passar.

Antes de falar sobre quando você deve levar o veículo à inspeção obrigatória, vale reforçar um ponto essencial: a periodicidade da inspeção muda conforme a categoria do veículo.

Frequência da inspeção por tipo de veículo

Nos veículos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção é exigida quatro anos depois da data da primeira matrícula. A partir daí, a inspeção passa a ser feita a cada dois anos. Quando o veículo completa oito anos desde a matrícula, a inspeção passa a ser anual.

Já nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção acontece mais cedo: dois anos após a primeira matrícula. Depois desse primeiro prazo, a inspeção deve ser realizada todos os anos.

Com a frequência esclarecida, fica a próxima pergunta: em que momento exatamente deve ser feita a inspeção periódica obrigatória?

Prazo para realizar a inspeção periódica obrigatória

O prazo-limite para fazer a inspeção periódica obrigatória corresponde ao dia e mês da data do primeiro registo do veículo. Ainda assim, há margem para antecipar: durante os três meses anteriores a essa data, a inspeção já pode ser efetuada.

O que acontece se o prazo da inspeção não for cumprido?

Se a inspeção periódica obrigatória não for realizada até a data-limite, o condutor do veículo fica sujeito a multa.

Conduzir um veículo sem a inspeção periódica obrigatória válida (ou que até foi realizada, mas não teve aprovação) configura uma infração punível com coimas que podem variar entre 250 euros e 1250 euros.

Esse valor pode aumentar se o condutor estiver a circular com passageiros (ou com mercadoria) no automóvel.

Ainda assim, como consta no site oficial da Sociedade Portuguesa de Inspeções Técnicas Automóveis, “o centro de inspecções não pode aplicar qualquer tipo de coima, cabendo-lhe unicamente a responsabilidade de informar o IMT, I.P. que o veículo se apresentou fora do prazo estabelecido por lei”.

Por outro lado, se você fez a inspeção e foi aprovado, mas não está com a ficha da inspeção periódica obrigatória no carro, também pode ser penalizado - nesse caso, com uma multa de 60 euros.

O que fazer?

O mais indicado é simples: mesmo que o prazo já tenha vencido, faça a inspeção periódica obrigatória do seu veículo o quanto antes.

Só é importante considerar um detalhe: quando a inspeção é feita fora do prazo legal, isso não muda a referência do calendário para o ano seguinte. Ou seja, a data válida continua a ser a ligada à primeira matrícula do veículo - e não o dia em que você realizou a inspeção em atraso.

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