Aprender a dirigir é um dos grandes passos de autonomia para qualquer jovem - ou mesmo para um adulto - que decide tirar a carta de condução. O que muita gente desconhece é que, em Portugal, já existe a possibilidade de conduzir fora das aulas práticas tradicionais, desde que o aluno esteja inscrito na categoria B (ligeiros de passageiros) e cumpra um conjunto de exigências bem definidas.
Esse modelo é conhecido como condução acompanhada por tutor: um regime que permite ao candidato ganhar rodagem ao volante fora da escola de condução. Ainda assim, ao contrário do que se vê em alguns outros países, não basta ter alguém habilitado ao lado - a legislação impõe condições específicas.
Quais são as regras em Portugal?
Conforme o artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, antes de iniciar este regime o candidato a condutor precisa, primeiro, de cumprir os seguintes pontos:
- Ter feito pelo menos 12 horas de formação prática numa escola de condução. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórias, no mínimo 32 horas;
- Já ter realizado pelo menos 250 km de condução com acompanhamento do instrutor. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórios, no mínimo 500 km;
- Permanecer sempre sob supervisão de um tutor autorizado.
Para a lei, considera-se tutor autorizado um “condutor devidamente habilitado que acompanha o candidato a condutor na aquisição de experiência de condução durante a aprendizagem da prática de condução da categoria B, nos termos previstos na presente lei”, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 14/2014.
O que é necessário para ser tutor?
Ter uma carta de condução válida, por si só, não é suficiente. De acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 14/2014, o tutor precisa:
- Estar habilitado a conduzir veículo da categoria B há, no mínimo, 10 anos;
- Não ter sido condenado por crime rodoviário nem por contraordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
- Ter concluído com aproveitamento, ao mesmo tempo que cada candidato que irá acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária - e esse requisito deve ser comprovado por uma declaração emitida pelo diretor da escola de condução onde o candidato está matriculado.
Além disso, o tutor passa a responder pelas infrações cometidas pelo aluno e deve contratar um seguro específico de responsabilidade civil, para cobrir prejuízos decorrentes de possíveis acidentes causados pelo candidato. Também é importante destacar que essa função não pode ser remunerada.
Pela legislação em vigor, não existe qualquer previsão que obrigue o tutor a fazer parte do núcleo familiar do candidato.
Restrições durante a condução acompanhada
A condução acompanhada com tutor não substitui as aulas teórico-práticas obrigatórias. Durante essas sessões de prática, aplicam-se restrições objetivas: é proibido transportar passageiros e também não é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas.
Caso haja descumprimento do que está previsto na lei, podem ser aplicadas multas entre 1000 e 5000 euros, conforme o artigo 64.º da mesma lei.
Veículo tem de estar devidamente identificado
O veículo usado neste regime precisa exibir um adesivo identificativo (modelo definido no Anexo IV da Portaria n.º 185/2015), colocado no interior do automóvel: na parte da frente, no canto inferior direito do para-brisa, e na parte de trás, no canto inferior esquerdo do vidro traseiro. O freio de estacionamento também deve estar sempre acessível ao tutor.
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