ASPA questiona compatibilidade da Volta a Portugal com a conservação no PNPG
A ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Patrimônio Cultural e Natural, de Braga - afirmou neste domingo que uma eventual passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria, no Parque Nacional Peneda-Gerês, "é materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no seu Plano de Ordenamento".
Em nota, a entidade sustenta que "um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF [Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas] e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza".
Ainda segundo a ASPA, "O parecer do ICNF, relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deve respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o seu Plano de Ordenamento e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats".
A possibilidade de a prova atravessar a Mata - alternativa considerada pelos organizadores da competição de ciclismo - está, no momento, sob análise do ICNF.
Mata da Albergaria: área mais sensível do Parque Nacional Peneda-Gerês
A associação lembra que a Mata da Albergaria, no município de Terras de Bouro, no distrito de Braga, "constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO".
Com base nisso, a ASPA ressalta que "a sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques".
Plano de Ordenamento, zonas de proteção e autorização do ICNF
A entidade reforça: "A Mata de Albergaria está classificada como zona de proteção parcial e total da área de ambiente natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas".
E acrescenta que, "para que não haja dúvidas, o artigo 8.º identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, nomeadamente "a realização de eventos desportivos ou recreativos'".
Por fim, a ASPA observa que "é sabido que a realização de uma etapa da Volta neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica, comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área".
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