Uma motorista na Espanha pode ser obrigada a pagar uma multa de até 30 mil euros depois de ter alertado nas redes sociais sobre uma operação STOP da Guarda Civil.
Conforme noticiou o jornal espanhol Híbridos y Eléctricos, a conduta pode resultar em penalidade entre 601 euros e 30 mil euros, por uso não autorizado de dados das Forças e Corpos de Segurança do Estado.
Como o caso aconteceu em Ibiza
O episódio ocorreu na semana passada no município de Santa Eulària des Riu, na rodovia EI-200, em Ibiza, segundo fontes oficiais da Guarda Civil. Poucos minutos depois de determinarem a parada de um carro com duas mulheres, os agentes perceberam uma queda acentuada no tráfego nessa via, ao mesmo tempo em que aumentava a circulação em uma estrada local paralela.
Após uma apuração rápida, as autoridades encontraram uma mensagem divulgada em um grupo do Telegram voltado a informações de trânsito. No texto, a operação STOP em andamento naquele ponto e naquele momento era indicada de forma inequívoca.
A Guarda Civil concluiu em pouco tempo que a autora da publicação era justamente uma das mulheres que haviam sido paradas antes. Diante disso, foi instaurado um processo administrativo de infração contra a condutora.
A lei foi violada ou não?
A Guarda Civil formalizou uma denúncia por violação grave da Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, que trata da proteção da segurança pública na Espanha. Em especial, a referência é ao artigo 36, item 23, que considera infração grave: “o uso não autorizado de imagens ou dados pessoais das Forças e Corpos de Segurança que possa comprometer a segurança pessoal ou familiar dos agentes, das instalações protegidas ou o risco do sucesso de uma operação”.
Por que a Guarda Civil considera a conduta grave
De acordo com a Guarda Civil, ao divulgar a operação STOP, a autora prejudicou a efetividade da ação de segurança viária e expôs a risco tanto os agentes quanto outros motoristas.
Conforme o artigo 39, infrações graves desse tipo podem ser punidas com multas entre 601 euros e 30 mil euros.
E em Portugal?
Em Portugal, não há uma lei específica que puna a divulgação de operações policiais nas estradas. Ainda assim, o uso alternado do farol alto - os chamados “sinais de luzes” - pode gerar penalidade.
O que diz o Código da Estrada sobre o farol alto
Segundo o artigo 61.º, item 6, do Código da Estrada: “Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transita a menos de 100 metros daquele que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo, é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.
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