É proibido?
Quem pega emprestado o carro do pai, da irmã ou de um amigo sabe como isso é comum no dia a dia. Em muitos casos, a gente nem para para pensar no detalhe do documento: o veículo está no nome de outra pessoa, mas quem está dirigindo é você.
A dúvida costuma aparecer quando entra fiscalização na história: numa blitz, o que acontece se você for abordado? Se passar acima da velocidade num radar, quem leva os pontos na carteira (CNH) e quem paga a multa? E, se houver um acidente, quem responde?
Para não deixar margem para incertezas, a seguir esclarecemos essas questões ponto a ponto.
Começando pela mais simples (mas também a mais importante) das perguntas, a resposta é direta: não, não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa.
Na prática, além de ser permitido dirigir um veículo que não está registado no seu nome, o tomador do seguro também não precisa ser, obrigatoriamente, o proprietário do carro.
Ainda assim, isso não quer dizer que o assunto “dirigir carro em nome de terceiros” se encerre aqui.
Se for multado, quem paga?
Em regra, quando se comete uma infração ao Código da Estrada, a responsabilidade recai sobre quem estava ao volante.
Só que nem sempre dá para identificar o condutor - por exemplo, quando o veículo é flagrado em excesso de velocidade por um radar. Nessa situação, a responsabilidade passa para o proprietário do veículo.
O Código da Estrada é bastante claro: o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.
Em outras palavras, para que o proprietário não seja responsabilizado pela multa, cabe a ele provar “que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida”.
Ainda neste ponto, o Artigo 135.º do Código da Estrada diz que a responsabilidade pelas infrações recai no:
- Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
- Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
- Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
- Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.
Mas não para por aí. Se o proprietário do carro autorizar o uso do veículo por alguém sem habilitação legal para conduzir, sob efeito de álcool ou drogas, ou sujeito a qualquer forma de “redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”, a responsabilidade pelas infrações passa a recair sobre o proprietário do carro.
E o seguro?
Se é permitido conduzir um carro que não está registado no nosso nome, então o seguro também pode estar em nome de outra pessoa.
Mesmo assim, este ponto merece atenção. Embora o seguro continue válido, se houver outro condutor habitual do veículo, é recomendável informar a seguradora.
Por quê? Simples: para evitar que, num eventual acidente, a seguradora tente afastar a responsabilidade pelo fato de haver outra pessoa conduzindo.
Isso porque, se for demonstrado que no momento do acidente o condutor habitual do carro não é o que consta na apólice, a seguradora pode declinar a responsabilidade.
E se vender o carro?
Esta é a última situação em que podemos estar a conduzir um carro (ainda) registado em nome de outra pessoa.
Ao comprar ou vender um carro, é possível circular com o veículo registado no nome de outra pessoa. Porém, não dá para esquecer da transferência do registo de propriedade o quanto antes - e ela deve ser feita até 60 dias após a data da compra.
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