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ESATAs sob multas da Receita Federal por interpretação do RAT e decisão do STF

Dois homens de terno discutem documentos de multa em mesa com maquete de avião e martelo de juiz no aeroporto.

As empresas brasileiras que prestam serviços auxiliares ao transporte aéreo (ESATAs) - responsáveis pelo atendimento em solo nos aeroportos - passaram a lidar com um problema que vem se intensificando e pode pressionar a sustentabilidade financeira do setor.

Multas da Receita Federal e a nova leitura do RAT

Depois de iniciar autuações em segmentos como petróleo e mineração, a Receita Federal passou a lavrar multas de grande porte também contra companhias que atuam com operações de solo, com atenção especial às que trabalham no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

As cobranças decorrem de uma interpretação mais recente sobre o adicional da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), ligada ao reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. O tema ganhou força após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a simples disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não basta, por si só, para afastar a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Impacto nas ESATAs e no atendimento em solo em Guarulhos

Empresários e especialistas afirmam que, na forma como tem sido aplicada, essa interpretação amplia o escopo da cobrança ao assumir de maneira generalizada que todos os empregados estariam submetidos aos mesmos riscos, sem considerar, caso a caso, as funções exercidas e as proteções efetivamente adotadas.

Na prática, a alíquota incidente sobre a folha pode saltar de 3% para 9%, abrindo espaço para exigências retroativas que, em algumas situações, alcançam R$ 25 milhões por empresa. Para ESATAs, cuja operação é fortemente dependente de mão de obra, o efeito pode colocar em risco a continuidade das atividades.

José Nijar Sauaia Neto, advogado da Abesata, aponta que as autuações partem do pressuposto de que todos os trabalhadores estariam expostos a ruído e, com isso, aplicam a contribuição sobre toda a folha sem uma aferição técnica individual. Ele também critica o fato de a eficácia dos EPIs não ser considerada à luz da realidade específica de cada empresa.

O especialista lembra ainda que o adicional ao RAT tem natureza extrafiscal: a lógica é estimular investimentos em saúde e segurança do trabalho, beneficiando quem consegue neutralizar riscos ambientais. “Quando se ignora a prova técnica e presume exposição indiscriminada, o incentivo desaparece, penalizando justamente quem investe em prevenção”, afirma.

Disputa administrativa e judicial no STJ e no STF

As companhias atingidas têm buscado anular as autuações tanto na via administrativa quanto no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já registrou decisões favoráveis aos contribuintes, e o assunto ainda aguarda apreciação pelo STF. Paralelamente, empresas que ainda não foram autuadas têm revisado laudos técnicos e a documentação previdenciária, com o objetivo de reduzir o risco de cobranças futuras.

Projeto de lei na Câmara sobre PPP e multas retroativas

Na Câmara dos Deputados, segue em tramitação um projeto de lei do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) com a proposta de aumentar a segurança jurídica: o texto busca restringir a aplicação de multas retroativas a situações de omissão dolosa no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e assegurar o direito de apresentar provas técnicas antes da cobrança.

Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata, enfatiza que as consequências não se limitam às empresas autuadas, alcançando toda a cadeia da aviação no Brasil. “Alterações abruptas com multas milionárias criam insegurança jurídica e ameaçam a saúde financeira de empresas essenciais para aeroportos e para o transporte aéreo no país”, ressalta.

A expectativa do setor é que a definição do STF e um eventual avanço do projeto de lei estabeleçam parâmetros objetivos, reforçando a segurança jurídica e criando um ambiente regulatório que favoreça investimentos em segurança do trabalho sem comprometer a sustentabilidade económica do segmento aeroportuário brasileiro.

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