Publicação e contexto da norma
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) comunica que foi publicada a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, que disciplina a marcação de assentos para passageiros menores de 16 anos em lugares contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.
A iniciativa atende, de forma provisória, a uma decisão judicial da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e reforça as regras que já vinham sendo aplicadas desde a edição da Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023.
O que a Anac reafirma sobre menores de 16 anos e assentos contíguos
A resolução reafirma o entendimento da Anac de que passageiros menores de 16 anos têm o direito de viajar em assento ao lado de seu responsável ou familiar. Assim, cabe às companhias aéreas assegurar essa alocação, tanto no ato da compra da passagem quanto quando houver necessidade de alteração da reserva.
Na prática, isso implica que mesmo os passageiros que decidirem não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos devem ter garantido que o menor viajará ao lado de, pelo menos, um responsável.
Diferença entre o direito de viajar junto e a marcação antecipada de assento específico
A Anac destaca que esse direito não deve ser confundido com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos. Se os passageiros quiserem selecionar previamente seus lugares, a empresa poderá cobrar por esse serviço adicional.
Quando não houver a contratação da marcação antecipada, a companhia aérea poderá atribuir os assentos com base em critérios próprios, desde que assegure que o menor e seu responsável viagem lado a lado.
Fiscalização e punições administrativas
Se a norma não for cumprida pelas empresas, elas poderão sofrer sanções administrativas aplicadas pela Anac, nos termos da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
Informações da Anac
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