Pular para o conteúdo

Justiça de São Paulo condena passageira por litigância de má-fé em alegação de extravio de bagagem contra a Azul Linhas Aéreas

Juíza em tribunal com martelo ao lado de homem lendo documentos com mala em ambiente moderno.

Uma passageira acabou condenada por litigância de má-fé depois de sustentar, em juízo, a ocorrência de extravio de bagagem - situação que, conforme imagens juntadas pela companhia aérea, não teria acontecido. A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de desistência do processo e aplicou multa por fraude processual, reforçando que o microssistema de proteção ao consumidor não pode ser instrumentalizado para obtenção de vantagem indevida.

Alegação de extravio de bagagem e pedidos indenizatórios

A demanda foi proposta por uma passageira contra a Azul Linhas Aéreas. Na petição inicial, ela afirmou que, em viagem realizada em 23 de fevereiro de 2026, do Rio de Janeiro (RJ) para Caxias do Sul (RS), com conexão em Campinas (SP), uma mala despachada teria sido extraviada, enquanto outras duas bagagens teriam chegado com avarias.

No processo, a autora requereu medida urgente para que fosse localizada a suposta mala desaparecida. Também pleiteou R$ 13.509,70 a título de danos materiais - sendo R$ 1.709,80 relativos às malas que disse terem sido danificadas e R$ 11.799,90 referentes à bagagem que alegou ter sido extraviada, bem como aos itens que estariam em seu interior - além de R$ 15 mil por danos morais.

Versão da Azul Linhas Aéreas e registros operacionais

Ao contestar a ação, a Azul afirmou que não houve extravio. Segundo a empresa, a passageira não despachou a mala rosa de 23 kg mencionada na ação; em vez disso, teria entregue apenas três volumes de 10 kg diretamente no portão de embarque, todos identificados e transportados até o destino final.

Para sustentar a versão, a companhia apresentou registros de operação e um relatório analítico elaborado a partir de imagens do sistema de monitoramento do aeroporto. A documentação indicaria que as três bagagens foram acompanhadas ao longo de todo o trajeto e descarregadas normalmente em Caxias do Sul.

Conforme apontado no material, as gravações também mostrariam a autora e a menor que a acompanhava retirando os três volumes na esteira. Ainda de acordo com o relatório juntado aos autos, a sequência de imagens sugeriria que a passageira saiu da área de desembarque com as três malas, entrou em um banheiro com uma bagagem etiquetada, retornou com o mesmo volume sem a etiqueta de despacho, repassou a mala à menor que estava com ela e, depois, dirigiu-se ao balcão da empresa para registrar o suposto extravio.

Decisão da Justiça de São Paulo e litigância de má-fé

Na sentença, o juízo destacou que a própria autora não trouxe aos autos documento apto a demonstrar o despacho da alegada mala rosa de 23 kg. A foto anexada, sem etiqueta de despacho ou qualquer outro elemento que vinculasse o volume ao voo, foi tida como insuficiente para comprovar que a bagagem teria sido entregue à companhia aérea.

Depois que as provas da empresa foram apresentadas, a passageira pediu a extinção do feito por desistência. A Azul se opôs, afirmando haver litigância de má-fé. Mais adiante, mesmo com assistência de advogada dativa, a autora reiterou a desistência e solicitou que eventual condenação por má-fé não fosse aplicada.

A magistrada não acolheu a desistência, por entender que ela não resultou de iniciativa espontânea, mas do surgimento de provas que contrariavam a narrativa inicial. Para o juízo, a autora teria alterado conscientemente a verdade dos fatos e se valeu do processo para tentar obter vantagem financeira indevida, motivo pelo qual foi condenada por litigância de má-fé.

Na leitura de Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, advogada consumerista e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, o caso sinaliza um ponto de inflexão nesse tipo de ação: “Esse caso merece atenção para além do fato curioso. O que a sentença reconhece, na prática, é que o investimento das companhias aéreas em sistemas de monitoramento por imagens nos aeroportos possui relevante valor probatório e pode mudar o rumo de processos dessa natureza. Durante anos, a assimetria informacional favoreceu o passageiro de má-fé: a companhia sabia que o extravio não havia ocorrido, mas raramente conseguia provar. Com o acesso a imagens organizadas e apresentadas de forma tempestiva, esse cenário começa a mudar.”

A decisão se insere em uma tendência percebida em diferentes tribunais brasileiros de maior rigor contra práticas processuais abusivas, sem afastar a responsabilização das companhias aéreas quando falhas na prestação do serviço são efetivamente demonstradas. Processo de número 501.222.130.2026.8.210.010.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário