Disputa FlixBus x Rede Expressos no terminal de Sete Rios, em Lisboa
Dois meses após a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que determinou que a FlixBus teria acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios, na capital, a companhia alemã afirma que a sentença ainda não saiu do papel por parte da concorrente Rede Expressos, que administra o terminal desde 2004.
“Decorridos dois meses desde a notificação da sentença, a Rede Expressos não cumpriu uma única das determinações judiciais impostas pelo tribunal”, declara Pablo Pastega, vice-presidente ibérico da FlixBus. O executivo acusa a rival de não ter fornecido “qualquer informação concreta à FlixBus sobre a execução da sentença, mantendo uma postura de inação perante uma decisão judicial de cumprimento imediato”. “Consideramos esta conduta inaceitável e atentatória do Estado de direito e reservamo-nos o direito de recorrer a todos os mecanismos legais ao nosso dispor para assegurar o cumprimento integral da sentença”, acrescenta.
A leitura do que foi decidido continua a dividir as duas empresas. Para a FlixBus, a determinação do tribunal deveria ter sido aplicada imediatamente. Já a Rede Expressos sustenta que não é exatamente assim e confirma que, “por não estar de acordo com alguns segmentos da sentença, apresentou recurso da mesma para o Tribunal Central Administrativo Sul”. Ao mesmo tempo, afirma que “está, em articulação com as autoridades competentes, a assegurar o cumprimento da sentença nos termos e prazos legalmente previstos”.
Participada em 50% pelo grupo Barraqueiro, a Rede Expressos também ressalta que o tribunal não deu ganho de causa integral à FlixBus, pois não houve condenação “no pedido apresentado pela FlixBus de acesso e 96 horários a Sete Rios”. A operadora mantém o argumento de que não há como encaixar as pretensões da concorrente sem colocar seriamente em risco a segurança de quem trabalha no local ou utiliza ônibus para destinos em todo o país.
Ainda assim, a alegação de que o terminal não conseguiria receber nem mais um serviço de passageiros não vem sendo acolhida pelos reguladores. O tribunal também entendeu que Sete Rios não apresenta os níveis de ocupação invocados pela Rede Expressos e, por isso, a empresa deve indicar quais horários estão disponíveis - se não todos os 96 serviços pretendidos pela FlixBus, ao menos parte deles.
A ofensiva judicial da FlixBus contra a Rede Expressos começou em outubro, após a negativa de acesso a Sete Rios, infraestrutura que a companhia alemã classifica como “uma infraestrutura essencial na rede de transporte rodoviário nacional”.
AMT também deu razão à FlixBus nos casos de Coimbra, Fátima e Caldas da Rainha
Na sentença, datada de 8 de março, o tribunal determinou “a concessão imediata de acesso ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, limitada à capacidade (efetivamente) disponível no terminal”. A Rede Expressos ficou obrigada a “avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva”.
A decisão judicial também exigiu que fossem indicadas a disponibilidade de plataformas e de estacionamento, além de informação clara sobre os horários das paradas. Outra mudança determinada foi a eliminação do requisito de capital mínimo de €50 milhões para as empresas que pretendem acessar o terminal.
Queixas em Coimbra, Fátima e Caldas
Além do impasse em Sete Rios, a FlixBus diz que “continua a ter acesso condicionado a vários terminais rodoviários no país”. Segundo a empresa, ela segue “sem conseguir aceder a alguns terminais” e, em outras situações nas quais já opera, continua “sem ter autorização para novos serviços desde o final de 2023”.
As reclamações se mantêm em relação ao terminal de Coimbra e a outros do Centro do país. No caso de Coimbra, a FlixBus afirma estar analisando quais serão os próximos passos diante da recusa de acesso por parte da francesa Transdev, que também é acionista da Rede Expressos.
Mais recentemente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) também acolheu os recursos apresentados pela operadora alemã em relação aos terminais de Caldas da Rainha e Fátima. Em Caldas da Rainha, o regulador concluiu que “foi comprovada a existência de capacidade disponível, bem como a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”. Já em Fátima, a AMT registra que “foi comprovada a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”.
Lei altera gestão dos terminais
O embate entre as duas maiores operadoras de transporte rodoviário de passageiros também provocou mudanças na legislação que rege a administração de terminais rodoviários. Em 10 de abril, o Parlamento aprovou um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), que ainda precisa ser debatido e aprovado na especialidade.
Iniciativa Liberal quer impedir que operadores de transporte administrem terminais
A proposta busca incentivar “a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces”, eliminando um “claro conflito de interesses”. Esse conflito, segundo o texto, ocorre quando “operadores de terminais são, eles mesmos, prestadores de serviços expresso” e, por isso, têm condições de barrar o acesso de empresas concorrentes.
Período de transição e papel dos reguladores
Angélique da Teresa, deputada da IL responsável pela proposta, explicou ao Expresso que a intenção legislativa é valer para novas aberturas de terminais. Para os terminais já em operação, está previsto um período de transição destinado a resolver os problemas de concorrência acumulados ao longo do tempo. Assim, a lei afetará situações existentes, porém não de forma imediata; nesse ponto, os reguladores terão participação, ajudando a definir o prazo de transição mais adequado a cada caso.
Nas situações em que se constate que os operadores de serviços públicos e os proprietários dos terminais pertencem à mesma empresa, a IL propôs que o contrato de concessão seja atribuído por meio de uma licitação que garanta “condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, aberto aos operadores de interface ou de terminal interessados”.
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