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Como pedir devolução do ISV de carro usado importado da UE desde 1 de janeiro de 2021

Carro Audi esportivo azul estacionado em showroom com piso de mármore e janelas grandes.

Se você importou um carro em outro país da União Europeia (UE) depois de 1 de janeiro de 2021, pode ter direito a recuperar uma parte do ISV (Imposto sobre Veículos) que pagou.

Vale lembrar que o ISV é cobrado sempre que um veículo recebe, pela primeira vez, registro e placa em Portugal - seja ele novo ou usado. Em qualquer uma das situações, o valor do imposto é calculado a partir de duas parcelas: uma ligada à cilindrada e outra de caráter ambiental (emissões de CO₂).

No caso de carros usados importados, existe uma redução do imposto conforme a idade do veículo - que pode chegar a 80%. O problema é que o Estado português aplica esse abatimento de forma diferente entre as duas parcelas: favorece a componente da cilindrada e penaliza a componente referente às emissões de CO₂.

Por que dá para recuperar parte do ISV

Essa diferença de tratamento contraria as normas europeias, conforme indicado no despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), publicado em 6 de fevereiro de 2024. Em outras palavras: a forma como Portugal calcula o ISV sobre usados importados é ilegal.

Por isso, se você importou um carro da UE após 1 de janeiro de 2021, pode contestar e pedir a devolução de parte do ISV cobrado - especificamente o valor pago a mais na parcela ambiental. A seguir, veja quem pode pedir e quais caminhos existem.

Quem pode reclamar o ISV

Antes de tudo (e isso merece destaque), só é possível reclamar o ISV se você importou um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, data que coincide com a última revisão do método de cálculo do imposto.

Além disso, é importante reforçar que apenas quem apresentar a contestação poderá receber o valor de volta. A restituição do ISV pago não acontece de forma automática. Ou seja, quem foi prejudicado precisa entrar com o pedido dentro do prazo de quatro anos.

Como pode reclamar o ISV

Se você pagou esse imposto há menos de 90 dias:

  • Você pode optar pela arbitragem, por meio do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). Considerando decisões em casos semelhantes, o resultado costuma levar entre seis e 10 meses.
  • Ao escolher essa via, é necessário pagar uma taxa de arbitragem e a constituição de advogado é obrigatória - veja mais detalhes no documento indicado.

Se você pagou esse imposto há mais de 90 dias e até 120 dias:

  • Você deve apresentar uma reclamação graciosa, sem custo, no Portal das Finanças (em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo).

Se você pagou há mais de 120 dias e até quatro anos:

  • Você pode solicitar uma revisão oficiosa, também gratuita. O pedido pode ser feito pelo Portal das Finanças, no e-balcão.
  • Também é possível solicitar por carta registrada ou e-mail, direcionados ao chefe do serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal (os contatos estão listados no Portal das Finanças).

Prazos de resposta e recurso ao CAAD

Tanto na reclamação graciosa quanto na revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) tem até quatro meses para decidir: deferida, se a AT reconhecer que você tem razão; ou indeferida, se a AT entender que você não tem razão.

Se a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa forem indeferidas, ainda existe a possibilidade de recorrer ao CAAD dentro de mais 90 dias.

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