Ao planejar a compra de um carro novo, existe um tributo do qual quase nunca dá para escapar: o ISV (Imposto Sobre Veículos). Ele é cobrado uma única vez no ato da compra em Portugal e também incide na aquisição de um veículo importado - inclusive quando o veículo já é usado.
Diferentemente de outros impostos, o ISV é calculado de forma progressiva e usa uma fórmula com dois componentes: a cilindrada do motor e as emissões de CO₂. Na prática, quanto maior for o motor e quanto mais poluente for o veículo, maior será o valor do ISV. Além disso, sobre esse montante ainda é aplicado o IVA, criando um efeito de dupla tributação que aumenta de maneira relevante o preço final.
Para famílias numerosas, que justamente precisam de veículos mais espaçosos - normalmente com motores de maior cilindrada e emissões mais elevadas - esse imposto pode significar alguns milhares de euros. É nesse ponto que entra o benefício fiscal.
Quem tem direito?
Se o seu agregado familiar for enquadrado como família numerosa, você pode ter direito a um desconto de até 50% no ISV, limitado a um teto máximo de 7800 euros. Para acessar esse abatimento, o agregado precisa se encaixar em uma destas condições: ter mais de três dependentes a cargo; ou ter exatamente três dependentes, desde que pelo menos dois deles tenham menos de oito anos.
Não basta apenas a composição da família: o veículo também precisa atender a dois critérios. Ele deve ter lotação acima de cinco lugares e apresentar emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 150 g/km (ou 173 g/km no ciclo WLTP).
A medida se aplica tanto a veículos novos quanto a usados importados e está em vigor desde 1 de janeiro de 2016. A isenção vale somente para um veículo por agregado familiar e só pode ser concedida uma vez a cada cinco anos.
Como pedir?
A solicitação deve ser feita por via eletrônica junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, especificamente na Alfândega da área de residência do interessado ou na Alfândega onde foi apresentada a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).
O ponto mais importante é apresentar o pedido antes de efetuar o pagamento do imposto. Quando se trata de veículos importados por particulares, o prazo limite é de 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal. Nos demais casos, o requerimento pode ser entregue até 30 dias depois da atribuição da matrícula.
Que documentos são necessários?
A relação de documentos muda conforme o veículo seja novo ou um usado importado, mas, nos dois cenários, são sempre exigidos:
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV de regime especial - famílias numerosas), enviada exclusivamente por via eletrônica no portal da AT;
- Formulário 1460.1 (Pedidos no âmbito do ISV), com indicação do regime de isenção “famílias numerosas”;
- Fatura do veículo com indicação da marca, modelo, número de quadro e emissões de CO₂;
- Certificado de conformidade;
- Declaração de IRS que comprove a constituição do agregado familiar;
- Cartão de Cidadão dos beneficiários e dos dependentes;
- Consentimento para consulta da situação tributária ou certidão que comprove a situação regularizada.
No caso de veículos usados importados, também são pedidos documentos extras, como o documento de transporte, a ficha de inspeção técnica e, conforme a situação, a declaração de venda entre particulares. A Autoridade Tributária ainda pode requerer outros comprovantes, dependendo das particularidades de cada processo.
Se tiver dúvidas, é possível consultar o ofício aqui.
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