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IUC: Proposta de Lei 49/XVII/1 prevê isenção proporcional no primeiro ano e pagamento em prestações

Carro elétrico azul exibido em showroom moderno com grande janela e plantas decorativas.

No dia 9 de janeiro, a Assembleia da República admitiu a Proposta de Lei 49/XVII/1, “que autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação (IUC)”.

Além das mudanças já divulgadas sobre o pagamento do IUC em parcelas e a concentração da cobrança em um mês específico a partir de janeiro de 2027, a proposta também introduz outra possibilidade: aplicar isenções no IUC no primeiro ano da matrícula do veículo.

Proposta de Lei 49/XVII/1 e a isenção proporcional do IUC no primeiro ano

De acordo com o texto da proposta, no artigo 2.º, ponto b), fica estabelecido que: “a autorização referida no artigo anterior tem como sentido e extensão prever a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

Na prática, isso quer dizer que, no ano em que o veículo for registrado/matriculado, o IUC não será cobrado integralmente - funcionando como um desconto proporcional.

Como funciona o desconto mês a mês

O cálculo é baseado nos meses restantes até o fim do ano. Por exemplo: quem comprar um carro em setembro paga apenas o IUC correspondente aos meses que ainda faltam naquele ano. Já quem fizer a compra em janeiro arca com o valor referente ao ano inteiro.

Esse formato vale somente para o primeiro ano de registro ou matrícula; a partir do ano seguinte, o IUC volta a ser cobrado por completo.

Pagamento por prestações

Como mencionado, a partir de 2027 (ano de transição) o pagamento do IUC passará a ocorrer exclusivamente no mês de abril, para valores até 100 euros. Para montantes acima de 100 euros e abaixo de 500 euros, o IUC poderá ser pago em duas parcelas: abril e outubro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, serão três parcelas: abril, julho e outubro.

A proposta também define que, caso uma matrícula seja reativada após ter sido cancelada, o imposto deverá ser pago em até 30 dias contados da data da reativação (artigo 17.º, alínea 5). Além disso, para 2027, quem cancelar a matrícula do veículo antes do aniversário da mesma poderá solicitar a anulação do IUC daquele ano (artigo 6.º, alínea 2).

Quais os próximos passos?

Essas alterações ainda não estão em vigor. Tanto a ideia de uma isenção proporcional no primeiro ano de registro ou matrícula quanto a liquidação do IUC em uma data fixa ainda precisam ser aprovadas pelo Parlamento.

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