Hoje é cada vez mais frequente ver, em meios digitais - aplicativos de navegação, grupos do Facebook, WhatsApp, Instagram e até fóruns voltados ao trânsito e ao automóvel - avisos sobre onde podem estar ocorrendo operações STOP, presença policial e até radares de velocidade. Diante disso, muita gente fica com a mesma pergunta: em Portugal, compartilhar esse tipo de informação é permitido por lei?
Alertas digitais sobre operações STOP e radares
Na prática, esses alertas costumam circular em tempo real e têm como objetivo avisar outros motoristas sobre fiscalizações na estrada. O ponto central, porém, é entender se a simples divulgação de localização de policiamento e radares pode gerar responsabilização.
O que diz a lei em Portugal sobre presença policial e radares
Diferentemente do que acontece em outros países - como a Espanha, onde uma condutora em Ibiza chegou a arriscar uma multa de até 30 mil euros por avisar sobre uma operação da Guarda Civil -, em Portugal não há uma lei específica que puna a divulgação de operações policiais nas estradas.
Em termos gerais, isso quer dizer que compartilhar alertas de presença policial ou de radares de velocidade em tempo real não é, por si só, tratado como crime.
Existem limites?
Sim. Ainda que não exista uma norma dedicada a sancionar a divulgação de operações policiais, alguns comportamentos na condução podem ser punidos. Um exemplo comum é o uso dos chamados “sinais de luzes”.
Sinais de luzes e uso incorreto dos máximos
O Código da Estrada não traz regras específicas sobre os “sinais de luzes” como forma de aviso, mas aponta o uso indevido dos máximos, o que pode resultar em multa entre 60 euros e 300 euros.
“Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transita a menos de 100 metros daquele que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo, é sancionado com coima de 60 euros a 300 euros”, pode ler-se no artigo 61.º, ponto 6. Embora esse trecho do Código da Estrada não trate de alertas digitais, ele funciona como exemplo de como a legislação pode penalizar condutas que comprometam a segurança rodoviária.
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