Há algum tempo, falamos aqui sobre as multas da EMEL. Agora, voltamos ao tema das multas de estacionamento para esclarecer de vez as dúvidas que ainda possam existir sobre essas infrações.
Essas multas aparecem quando o motorista desrespeita as proibições de estacionamento previstas nos artigos 48.º a 52.º, 70.º e 71.º do Código da Estrada - e elas podem pesar no bolso e também gerar perda de pontos na habilitação.
A seguir, você vai encontrar quais são os tipos de multas de estacionamento, os valores das multas aplicáveis, quantos pontos elas podem “custar” na habilitação e, ainda, como e até quando é possível contestá-las.
Os tipos de multas
No total, existem sete tipos de multas de estacionamento. Dentre elas, apenas duas podem resultar em perda de pontos na habilitação e em inibição de condução: a multa por estacionamento em vagas reservadas a pessoas com deficiência e a multa por estacionamento em uma faixa de pedestres.
No primeiro caso, o Código da Estrada não deixa margem para dúvida: é proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência quando isso condicione a mobilidade. Quem desrespeitar a regra está sujeito a multa entre 60 e 300 euros, à perda de dois pontos na habilitação e à sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Já a multa por estacionamento em uma faixa de pedestres se aplica sempre que o condutor estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem sinalizada para travessia de pedestres. As penalidades, nesse caso, são exatamente as mesmas: multa de 60 a 300 euros, perda de dois pontos na habilitação e inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
As multas que não geram perda de pontos, mas que ainda assim implicam multa entre 60 e 300 euros, são as seguintes:
- Estacionar na calçada, impedindo a passagem de pedestres;
- Estacionar em locais reservados a determinado tipo de veículos, quando houver sinalização;
- Estacionamento que bloqueie acessos: é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a garagens, estacionamentos, vagas ou propriedades;
- Estacionamento fora das localidades: é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem, a menos de 50 metros, para um e outro lado, de cruzamentos, curvas, rotatórias, entroncamentos ou lombadas com visibilidade reduzida. Se isso acontecer à noite, a multa sobe para um valor entre 250 e 1250 euros.
Por fim, existem ainda outras multas de estacionamento cujo valor pode variar de 30 a 150 euros.
Como contestar
Em geral, o condutor tem 15 dias úteis para contestar uma multa de estacionamento. Quando a notificação é enviada por correio, o prazo começa a contar um dia (se for recebida pelo próprio destinatário) ou três dias (se for recebida por outra pessoa) após a assinatura do aviso da carta registrada.
Se o envio for por carta simples, a contagem começa cinco dias depois de a correspondência chegar à caixa de correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.
Para apresentar a contestação, o condutor precisa pagar a multa como depósito no prazo de 48 horas e enviar uma carta direcionada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Se a decisão for favorável ao condutor ou se a resposta não for recebida em até dois anos, é possível solicitar o reembolso.
E se não pagar?
Se a multa não for paga, as consequências variam conforme o tipo de infração. Elas podem ir do aumento do valor devido até a apreensão efetiva da habilitação ou do veículo, passando pela apreensão provisória da habilitação ou do Documento Único Automóvel (DUA).
Fonte: ACP.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário