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Novo modelo de carta de condução: mudanças, revalidação e custos

Carro compacto azul modelo Novo-Carta em exposição dentro de showroom moderno e iluminado.

Um novo modelo de carta de condução (carteira de motorista) foi apresentado em 11 de janeiro, durante um evento realizado nas instalações da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM). A proposta é trazer um visual atualizado e, principalmente, mais segurança, alinhada às normas definidas em nível europeu.

A fabricação do novo documento teve início na metade de janeiro, e ele chega com diversas diferenças em relação ao modelo anterior.

Entre as mudanças, a categoria T (veículos agrícolas) passa a constar no novo modelo. Além disso, o documento recebeu reforços de segurança, como:

  • a foto do condutor agora aparece em duplicidade: uma segunda imagem, menor, fica no canto inferior direito, acompanhada do respetivo número de segurança;
  • inclusão de um código de barras bidimensional (QR Code), pensado para permitir a leitura de informações em equipamentos adequados;
  • elementos de segurança que podem ser verificados com infravermelho e ultravioleta.

Tenho de trocar a minha carta de condução pela nova?

Não. A carta de condução que você já possui continua válida até chegar o momento da renovação ou revalidação.

Por causa de alterações na legislação, a data de validade indicada na sua própria carta de condução pode não estar correta, especialmente para quem tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013. Para confirmar quando deve renovar a carta de condução, consulte o documento do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).

O que é preciso para revalidar a carta de condução?

Quando chegar a sua vez de renovar ou revalidar, o documento emitido já será o do novo modelo de carta de condução.

A solicitação de revalidação pode ser feita pelo IMT Online, no Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT. Se o pedido for realizado presencialmente, é preciso apresentar:

  • carta de condução atual;
  • documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, cartão do cidadão);
  • número de identificação fiscal;
  • atestado médico eletrónico, nas seguintes situações:
    • mais de 60 anos e condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
    • condutor de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE;
    • condutor de veículos das categorias B, BE se conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
  • certificado de avaliação psicológica (emitido por psicólogo), nas situações:
    • condutor com 50 anos ou mais que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE;
    • condutor de veículos das categorias B, BE se conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

Se a revalidação da carta de condução for feita online, será necessário apresentar:

  • número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou chave móvel digital para fazer o registo no IMT Online;
  • atestado médico eletrónico (conforme as situações acima) e/ou certificado psicológico, que deverá ser digitalizado (conforme as situações acima).

Quanto custa a 2ª via da carta de condução?

A emissão da segunda via custa 30 euros para a maioria dos condutores. Para quem tem idade igual ou superior a 70 anos, o valor é de 15 euros. Se a solicitação for feita pelo portal IMT Online, aplica-se um desconto de 10%.

Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?

O pedido de revalidação da carta de condução deve ser feito nos seis meses anteriores ao fim do prazo de validade. Se a validade expirar e mesmo assim continuarmos a conduzir, estamos a cometer uma infração rodoviária.

Caso o prazo de revalidação seja ultrapassado por mais de dois anos e até cinco anos, será necessário realizar um exame especial, composto por prova prática. Se o atraso ultrapassar cinco anos e for até ao limite de 10 anos, será exigido um curso específico de formação com aproveitamento e, além disso, a realização de um exame especial com prova prática.

Covid-19

Um aviso para quem teve a carta de condução caducada a partir de 13 de março de 2020, data em que entraram em vigor medidas extraordinárias de combate à pandemia. Conforme previsto no Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.

Fonte: IMT.

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