Pular para o conteúdo

Agências federais revogam regra do Endangered Species Act que tratava a destruição de habitat como dano

Pássaro vermelho em área desmatada com maquinário e trabalhadores, capacete e aviso de proteção ambiental.

Agências federais revogaram uma regra em vigor há décadas que enquadrava a destruição do habitat de um animal ameaçado de extinção como uma forma de dano dentro do Endangered Species Act (Lei de Espécies Ameaçadas).

A partir de agora, devastar por conta própria uma floresta, uma área alagada ou um curso d’água do qual uma espécie protegida depende deixa de ser considerado, automaticamente, dano ilegal a esse animal.

Na prática, a mudança abre espaço para extração de madeira, perfuração para energia e outros tipos de ocupação e obra em áreas onde vivem espécies ameaçadas.

Esses empreendimentos poderão avançar desde que os animais, em si, não sejam mortos nem sofram lesões.

Como a maioria das espécies chega à lista de ameaçadas justamente quando perde o lugar onde vive, cientistas da conservação avaliam que a revogação elimina uma das salvaguardas mais fortes previstas na lei.

Como “dano” foi redefinido

O texto da lei, por si só, não cita o habitat entre as condutas proibidas contra uma espécie ameaçada.

A Seção 9 do Endangered Species Act impede qualquer pessoa de “capturar” (“take”, no texto legal) um animal listado. O estatuto descreve esse conceito por meio de atos diretos - como caçar, atirar, ferir, aprisionar e matar - além de empregar o termo mais amplo “dano”.

Em 1975, as duas agências responsáveis por aplicar a lei - o U.S. Fish and Wildlife Service (FWS) e o National Marine Fisheries Service (NMFS) - detalharam o sentido de “dano”. A interpretação foi além da arma e da armadilha, alcançando também o trator e o desmatamento.

Pela regulamentação, “dano” podia incluir destruição ou degradação grave de habitat quando esse impacto, de fato, matasse ou ferisse animais ao comprometer aquilo de que precisam para sobreviver, como locais para reprodução, alimentação e abrigo.

Com isso, uma proibição voltada a caça e captura passou a impor limites concretos ao uso do solo.

Durante 50 anos, essa única frase permitiu ao governo tratar como ilegal, por exemplo, derrubar uma floresta de nidificação ou drenar um brejo, mesmo sem contato direto com os animais que estavam ali. Na prática, foi um dos principais mecanismos de eficácia da lei em propriedades privadas.

Uma reviravolta na Suprema Corte

A definição passou pelo seu teste judicial mais relevante em 1995. O caso Babbitt v. Sweet Home chegou à Suprema Corte, que considerou razoável a leitura que incluía o habitat.

A decisão se apoiou numa doutrina que orientava juízes a deferir à interpretação sensata de uma agência quando a lei fosse ambígua.

Um voto dissidente daquela ocasião acabou virando o roteiro adotado agora pelo governo.

O juiz Antonin Scalia sustentou que “capturar” (“take”) significava um ato intencional dirigido a um animal específico, e não um efeito indireto e acidental decorrente de alterar uma paisagem.

Na visão dele, “dano” seria apenas mais uma expressão para esse tipo de ato direto, alinhada a verbos como caçar, atirar e aprisionar.

Um novo teste jurídico

Quando os tribunais voltaram ao tema em 2024, o cenário jurídico já tinha mudado. A Suprema Corte derrubou a doutrina de deferência no julgamento Loper Bright v. Raimondo.

Com essa virada, a orientação passou a ser de que agências e tribunais devem buscar a melhor leitura possível do texto legal, e não apenas uma leitura razoável entre várias.

Diante disso, as agências concluíram que a definição adotada havia meio século não satisfazia mais esse padrão e optaram por eliminá-la, em vez de substituí-la por outra.

Autoridades fizeram a mudança

Segundo autoridades, a regra anterior extrapolava o sentido comum de “dano” e ampliava demais o alcance do termo.

Elas também afirmam que, ao longo do tempo, a interpretação gerou limites imprevisíveis sobre como proprietários poderiam usar suas terras.

A revogação busca reduzir atrasos de licenciamento e custos de conformidade para agricultores, produtores de energia e outros donos de terra - obrigações que, de acordo com as agências, a lei jamais autorizou.

“Podemos proteger as espécies e respeitar as comunidades ao mesmo tempo”, disse Brian Nesvik, diretor do Fish and Wildlife Service.

O papel da destruição do habitat

A principal preocupação de biólogos é o que passa a ficar sem cobertura efetiva.

A grande maioria de animais e plantas na lista de espécies ameaçadas dos EUA chegou a esse status porque está perdendo habitat, e não por estar sendo caçada.

Em uma contagem, mais de quatro em cada cinco espécies listadas foram incluídas sobretudo porque seu habitat estava desaparecendo. A morte direta raramente foi o motivo.

A destruição de habitat já é apontada como a maior causa de extinção no mundo, conclusão sustentada por um amplo conjunto de pesquisas.

As agências enfatizam que o habitat não fica, de repente, sem qualquer proteção, porque outras partes da lei continuam valendo. Projetos federais ainda precisam consultar autoridades de vida silvestre antes de poderem eliminar uma espécie.

Onde as lacunas permanecem

O governo ainda pode comprar terras para conservação e continua designando o chamado habitat crítico - as áreas específicas de que uma espécie precisa para se recuperar. Hoje, mais de 100 milhões de acres (cerca de 40,5 milhões de hectares) têm essa classificação.

O problema está no alcance dessas ferramentas. A exigência de consulta se aplica a ações federais, mas uma parcela grande do habitat de espécies ameaçadas está em áreas privadas.

A antiga regra de “dano” era, com frequência, o único freio federal à captura incidental decorrente de obras e empreendimentos.

Uma análise sobre o que ameaça espécies em risco nos EUA concluiu que a perda de habitat é a pressão predominante, muito à frente da morte direta.

O que acontece daqui para a frente

A regra entra em vigor 60 dias após sua publicação, em meados de julho de 2026, e não reabre licenças já concedidas.

Daqui em diante, o governo estima que a mudança vai economizar, para proprietários de terra e para a indústria, aproximadamente US$ 360 milhões a US$ 520 milhões por ano em custos de planejamento e mitigação.

A decisão também abala um mercado que se formou em torno da regra anterior. Um setor de restauração e mitigação cresceu vendendo compensações de habitat que antes eram exigidas como condição de licenças.

Em comentários públicos, esse segmento foi avaliado em bilhões de dólares e associado ao suporte de dezenas de milhares de empregos.

Desafios legais à frente

Com o fim da regra que sustentava essa procura, uma parte significativa da demanda desaparece.

O impacto é mais duro em terras privadas - justamente onde um estudo constatou que espécies ameaçadas ficam mais expostas à perda de habitat.

A expectativa é que organizações ambientais contestem a revogação na Justiça. Elas argumentam que o governo não pode excluir o habitat de uma lei concebida para impedir a extinção de espécies. É improvável que a mudança seja o capítulo final.

O que fica definido, por ora, é a regra prática: fora de projetos federais, destruir a “casa” de um animal ameaçado deixa de ser tratado como dano - desde que o animal não seja diretamente morto nem ferido.

Essa alteração remove a principal limitação federal sobre a perda de habitat em milhões de acres de terras privadas, a menos que os tribunais intervenham para revertê-la.

A regra final foi publicada no Federal Register.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário