Para que as perdas causadas pelo atraso no calendário dos exames nacionais possam ser compensadas ou reembolsadas, será necessário que o Governo crie um mecanismo especial que permita às famílias reivindicarem esse direito. A avaliação é de Diogo Pinto Couto, advogado especializado em Direito Administrativo, que disse ao JN que a promessa feita pelo ministro da Educação foi "pouco pensada".
Promessa do ministro da Educação sobre compensação
Em entrevista à CNN Portugal, depois de considerar "imprudente" a decisão de algumas famílias de terem marcado férias para esta altura do ano, Fernando Alexandra afirmou que quem foi afetado pela alteração do calendário - resultante das sucessivas falhas na plataforma de digitalização das provas - terá direito a ser recompensado. "É certamente um direito jurídico", declarou o ministro da Educação.
Falta de mecanismo previsto na lei e necessidade de um regime especial
Diante das dúvidas levantadas pelas famílias, o especialista do escritório JPAB - José Pedro Aguiar-Branco Advogados explica que, embora a situação atinja uma parcela relevante da população, a legislação não contempla um cenário como este. Por isso, no momento, não existe um mecanismo específico ao qual as famílias possam recorrer para reclamar o direito ao reembolso.
Ainda assim, o entendimento é que esse instrumento pode vir a ser criado. O mais provável, segundo o especialista, é que seja instituído um procedimento especial, a exemplo do que ocorreu no caso das tempestades que afetaram o país no começo do ano.
"O senhor ministro parece ter sido apanhado um bocadinho de surpresa pelo contexto da entrevista, pelo que me parece que foi uma resposta pouco pensada", afirma Diogo Pinto Couto.
O advogado argumenta que, dada a quantidade de pessoas potencialmente abrangidas e prejudicadas, é recomendável que se crie esse regime. "Atendendo à quantidade de pessoas que poderão estar a ser abrangidas e prejudicadas, aconselha-se a que o criem, porque senão vão dar entrada no ministério milhares de requerimentos todos os dias, e com isso vem uma dificuldade prática dos serviços em dar seguimento aos pedidos ", explica Diogo Pinto Couto ao JN.
Ele acrescenta que, sem um mecanismo que padronize os procedimentos e estabeleça regras claras para o direito ao reembolso, "pode-se gerar uma dualidade de critérios e desigualdades que poderiam ser perfeitamente evitadas".
Caminhos disponíveis hoje para as famílias
Enquanto essas ferramentas específicas não existem, as famílias que tiverem tido prejuízos em razão da alteração do calendário de exames podem apresentar um requerimento à Administração Pública com base no Código do Procedimento Administrativo. Se não houver resposta satisfatória, ou se ela não vier em tempo útil, é possível recorrer aos tribunais administrativos fiscais.
Nexo de causalidade
O especialista em Direito Administrativo também chama atenção para o nexo de causalidade, um dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado. "Os alunos e respetivas famílias que tiveram danos, para além de apresentarem um comprovativo documental do prejuízo, terão necessariamente de estabelecer o nexo causal entre os prejuízos sofridos e o atraso [na realização dos exames]", esclarece o advogado.
Mesmo diante da falha do Ministério da Educação, Diogo Pinto Couto recomenda aguardar por uma posição mais concreta por parte da tutela, já que, se vier a ser criado um regime especial, ele tende a ser mais eficiente do que o requerimento geral atualmente disponível.
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