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Fundo de Garantia Automóvel (FGA): guia para acidente sem seguro

Carro esportivo elétrico verde metálico em exposição dentro de showroom moderno.

Se você se envolver em um acidente e o responsável estiver sem seguro - ou com o seguro vencido - existe uma alternativa para buscar uma solução: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autônomo criado para assegurar o pagamento das indenizações devidas em consequência de acidentes de trânsito quando o responsável não tem seguro. Ele também pode indenizar as pessoas lesadas quando o responsável não é identificado.

Na prática, o FGA pode assumir a função que, em condições normais, seria cumprida pela seguradora do condutor causador do acidente.

Conforme o Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, o FGA garante apoio no pagamento dos danos quando o responsável pelo acidente não pode ser identificado, está dispensado da obrigação de seguro ou não cumpriu o dever de contratar seguro.

“A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (de acordo com certos termos).”

Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto

Quando posso ativar o FGA?

De acordo com o Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é possível acionar o FGA nos casos abaixo.

Danos corporais:

  • Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Quando o responsável pelo acidente não possui seguro válido;
  • Quando a seguradora do veículo responsável está insolvente.

Danos materiais:

  • Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Quando o responsável pelo acidente não possui seguro válido;
  • Quando o veículo responsável pelo sinistro foi abandonado no local do acidente, sendo necessário que a polícia confirme o abandono.

Para o FGA, são considerados danos corporais significativos “a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.”

Como posso ativar o FGA?

O pedido ao FGA pode ser feito por e-mail, presencialmente nos locais de atendimento da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) ou por correspondência.

Os prazos para apresentar o requerimento são:

  • Danos materiais: até 30 dias úteis após o acidente;
  • Danos corporais: até 45 dias após o acidente.

A solicitação pode ser apresentada pela própria vítima do acidente de trânsito ou por representante/mandatário do cidadão lesado.

Embora seja uma forma de apoio, na prática o requerimento ao FGA tende a ser um processo demorado, pois exige a entrega de diversos documentos. Entre os obrigatórios, estão:

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registrada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade;
  • Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
  • Comprovantes de pagamento das despesas realizadas em consequência do acidente.

Além disso, ainda podem ser solicitados:

  • Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
  • Habilitações de Herdeiros;
  • Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
  • Declarações da Entidade Patronal;
  • Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;
  • Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.

Após a entrega de toda a documentação, o FGA tem o prazo de dois meses para responder ao pedido de indenização - contado a partir da data de apresentação pelo lesado.

Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e seus recursos vêm de diferentes origens - sendo a principal delas as próprias seguradoras.

Conforme o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, as seguradoras contribuem com 2,5% do montante total dos prêmios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel processados no ano anterior.

Além disso, as seguradoras também repassam 0,21% do montante total dos prêmios de todos os contratos de seguro automóvel processados no ano anterior.

O FGA ainda arrecada taxas por administrar reembolsos de seguros de outros países da União Europeia, bem como recebe doações e obtém rendimentos provenientes de juros de investimentos financeiros e de aluguéis de imóveis.

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