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Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal: novas regras, mudanças e isenções

Carro elétrico azul exibido em showroom moderno com carregador instalado na parede ao lado.

O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro das conversas em Portugal e deve entrar em uma nova etapa, com alterações no calendário de pagamento que podem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com esse imposto anual.

Até agora, a cobrança era feita no mês da matrícula do veículo - um modelo “espalhado” ao longo do ano que, para muita gente, só chamava atenção quando chegava o aviso da Autoridade Tributária (as “Finanças” portuguesas). Com as novas regras, o pagamento passa a ficar mais concentrado, o que tende a facilitar o controle… mas também a reunir tudo em uma única “conta” anual.

Embora seja um imposto ligado à propriedade - e não ao uso efetivo do veículo - as exceções seguem sendo tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muita gente imagina.

As regras constam do Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV. É ali que ficam detalhadas tanto as isenções quanto as condições para que alguém (ou algum veículo) seja considerado isento.

Automóveis elétricos

Comecemos por algo que não chega a ser novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, vale reforçar que a medida se aplica apenas a veículos movidos exclusivamente por eletricidade.

Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto, mas, por terem emissões mais baixas, acabam por pagar menos do que veículos exclusivamente a combustão.

Pessoas com incapacidade

Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter o veículo isento do pagamento de IUC, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

A isenção vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade. Há ainda limites relacionados às emissões do automóvel.

Por exemplo, no caso de um automóvel de categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem ultrapassar os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).

E os clássicos?

Ao contrário do que muitos pensam, automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC. Até porque a própria noção de “clássico” pode variar. Segundo a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), esse estatuto não depende só da idade, mas também de critérios como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.

Ainda assim, alguns desses veículos podem beneficiar de isenção de IUC. Para isso, precisam cumprir os requisitos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não exceder 500 km por ano.

Há mais exceções

A lei também prevê isenções para diversos veículos de serviço público, incluindo:

  • Veículos da administração central, regional e local;
  • Veículos das forças militares e de segurança;
  • Veículos de bombeiros e proteção civil;
  • Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
  • Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
  • Veículos não motorizados;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
  • Veículos apreendidos em processos-crime;
  • Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos das equipas de sapadores florestais;
  • Veículos de IPSS;
  • Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
  • Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
  • Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.

Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Uma dessas situações aplica-se a motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.

Atenção às condições

As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a utilização, por isso é recomendável confirmar sempre a situação junto da Autoridade Tributária.

Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, o descumprimento das condições legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em falta.

As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.

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