O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro das conversas em Portugal e deve entrar em uma nova etapa, com alterações no calendário de pagamento que podem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com esse imposto anual.
Até agora, a cobrança era feita no mês da matrícula do veículo - um modelo “espalhado” ao longo do ano que, para muita gente, só chamava atenção quando chegava o aviso da Autoridade Tributária (as “Finanças” portuguesas). Com as novas regras, o pagamento passa a ficar mais concentrado, o que tende a facilitar o controle… mas também a reunir tudo em uma única “conta” anual.
Embora seja um imposto ligado à propriedade - e não ao uso efetivo do veículo - as exceções seguem sendo tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muita gente imagina.
As regras constam do Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV. É ali que ficam detalhadas tanto as isenções quanto as condições para que alguém (ou algum veículo) seja considerado isento.
Automóveis elétricos
Comecemos por algo que não chega a ser novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, vale reforçar que a medida se aplica apenas a veículos movidos exclusivamente por eletricidade.
Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto, mas, por terem emissões mais baixas, acabam por pagar menos do que veículos exclusivamente a combustão.
Pessoas com incapacidade
Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter o veículo isento do pagamento de IUC, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.
A isenção vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade. Há ainda limites relacionados às emissões do automóvel.
Por exemplo, no caso de um automóvel de categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem ultrapassar os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muitos pensam, automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC. Até porque a própria noção de “clássico” pode variar. Segundo a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), esse estatuto não depende só da idade, mas também de critérios como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.
Ainda assim, alguns desses veículos podem beneficiar de isenção de IUC. Para isso, precisam cumprir os requisitos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não exceder 500 km por ano.
Há mais exceções
A lei também prevê isenções para diversos veículos de serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma dessas situações aplica-se a motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a utilização, por isso é recomendável confirmar sempre a situação junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, o descumprimento das condições legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em falta.
As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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