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CMN regulamenta linha emergencial de R$ 1 bilhão para companhias aéreas em voos domésticos no Brasil

Dois homens em terno analisando gráficos e documentos em uma mesa, com miniatura de avião e aeronave ao fundo.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) formalizou nesta quarta-feira (20) as regras de uma linha emergencial de financiamento voltada às companhias aéreas que realizam voos domésticos no Brasil.

O que a linha emergencial do CMN prevê

A providência, já sinalizada pelo governo anteriormente, tem como finalidade colocar à disposição do setor até R$ 1 bilhão para fortalecer o capital de giro, em um momento de forte elevação dos custos de operação - especialmente por causa do preço do querosene de aviação.

A linha se apoia na Medida Provisória 1.349, publicada em abril, e passa a contar agora com a regulamentação que define como o mecanismo vai funcionar. A proposta central é garantir liquidez imediata às empresas e, com isso, preservar a continuidade do transporte aéreo regular em todo o território nacional.

Os valores obtidos deverão ser direcionados exclusivamente a despesas operacionais rotineiras, como pagamentos a fornecedores, combustível, manutenção e salários. O acesso ao crédito fica limitado às companhias autorizadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos e que atuam no transporte aéreo doméstico regular.

Limites por empresa e critérios de distribuição

Cada empresa poderá pedir até 1,6% do seu faturamento bruto anual previsto para 2025, respeitado o teto individual de R$ 330 milhões. “Com o limite individual, o governo busca distribuir os recursos entre diferentes empresas do setor e evitar concentração excessiva da linha de financiamento”, informou o órgão regulador.

Prazos, juros e condições em caso de inadimplência

O financiamento poderá ser quitado em até seis meses, com amortização em parcela única ao término do contrato. A previsão é que a liberação dos recursos ocorra até 28 de junho de 2026.

A taxa de juros corresponderá a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Se houver inadimplência, serão aplicados juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o montante devido.

Operação pelo Banco do Brasil e documentação exigida

A execução da linha ficará sob responsabilidade do Banco do Brasil, que efetuará o crédito diretamente na conta das companhias contempladas. Para solicitar o financiamento, as empresas deverão apresentar declarações formais que comprovem os efeitos da alta do combustível, a necessidade da linha emergencial, a inexistência de impedimentos judiciais ou extrajudiciais e a compatibilidade entre a previsão de receitas e a capacidade de pagamento.

A criação do crédito emergencial ocorre em meio à pressão crescente sobre o setor aéreo, provocada pela recente escalada do preço do querosene, associada a tensões geopolíticas no Oriente Médio e ao aumento internacional do petróleo.

Segundo o governo, a medida busca reduzir o risco de cancelamentos, cortes de rotas e dificuldades financeiras que possam afetar a operação das companhias aéreas.

O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda Dario Durigan e também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A reunião que aprovou a resolução foi adiantada para esta quarta-feira, em vez da data inicialmente prevista para quinta-feira (21).

Com informações da Agência Brasil

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