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Portugal vai perder o prazo para transpor a diretiva de transparência salarial aprovada pelo Parlamento Europeu em 2023

Mulher explica gráficos coloridos no vidro para homem em escritório com laptop e janelas grandes.

Portugal não deve cumprir o prazo para incorporar na legislação nacional uma diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu, em 2023, que estabelece regras de transparência salarial. Entre as exigências de Bruxelas estão medidas para reduzir a diferença entre os salários de mulheres e homens e o direito de saber qual é a proposta de remuneração antes de uma entrevista de emprego.

Igualdade

Os países da União Europeia precisam assegurar que as empresas adotem estruturas de remuneração capazes de garantir salário igual para trabalho igual ou de valor equivalente, usando sistemas de avaliação e de classificação profissional neutros em relação ao gênero.

Transparência

Antes da entrevista, o candidato deverá receber do possível empregador informações sobre o salário ou a faixa salarial do cargo para o qual se inscreveu, definidas a partir de critérios objetivos e neutros do ponto de vista de gênero.

Histórico

Ao longo do processo seletivo, a empresa não pode perguntar ao candidato sobre o histórico de remuneração obtida em vínculos de trabalho atuais ou anteriores.

Direito à informação

Os trabalhadores podem solicitar à empresa dados sobre sua remuneração individual e sobre os níveis médios de remuneração de categorias que realizem trabalho igual ou de valor igual ao seu. Além disso, os empregadores devem comunicar todos os anos a todos os empregados que eles têm o direito de receber essas informações.

Reporte salarial

Empresas com mais de 250 trabalhadores devem enviar, todos os anos, informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres. Já as empresas com mais de 100 trabalhadores precisam apresentar esses dados a cada três anos.

Diálogo social

Os estados-membros devem adotar medidas para garantir, quando solicitado, a participação efetiva dos parceiros sociais em um debate sobre os direitos e as obrigações previstos na diretiva. Também devem fortalecer o papel desses parceiros e estimular o exercício do direito de negociação coletiva em relação a ações voltadas ao combate à discriminação remuneratória.

Comunicar à Eurostat

Os estados-membros têm de encaminhar anualmente à Comissão Europeia (Eurostat) dados nacionais atualizados, em forma não corrigida, para o cálculo das disparidades remuneratórias por gênero.

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