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Incentivos do Estado 2023 para a compra de carros elétricos: regras e valores

Carro elétrico branco estacionado em garagem moderna com carregador na parede, em ambiente urbano iluminado.

Depois de sair mais tarde do que em anos anteriores, foi finalmente publicado no Diário da República o despacho que muita gente esperava: o que traz o regulamento de 2023 para a concessão de incentivos do Estado na compra de carros elétricos.

Despacho no Diário da República e início das candidaturas

As inscrições para esses incentivos começam já amanhã (quinta-feira, 4 de maio). Mais uma vez, o processo fica a cargo da diretoria do Fundo Ambiental e as candidaturas ficam “condicionadas à verificação e elegibilidade”.

Os apoios poderão ser solicitados até 30 de novembro e contam com uma dotação global máxima de 10 milhões de euros.

Veículos de emissões nulas e a nova inclusão de carregadores domésticos

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas é concedido pelo Estado desde 2017. Ainda que os carros elétricos sejam o foco mais conhecido, o programa também abrange outros tipos de veículos, como bicicletas, motos, ciclomotores e quadriciclos, entre outros.

Entre as mudanças, passa a existir incentivo que também contempla a compra de carregadores domésticos. Porém, isso vale apenas para condomínios multifamiliares e exige ligação à Rede Mobi.E.

Sete tipologias previstas para veículos e carregadores

O despacho divulgado hoje no Diário da República detalha a distribuição dos incentivos em sete tipologias.

1 - Veículos leves de passageiros (categoria M1). O apoio é de 4000 euros para veículos novos adquiridos por pessoas físicas. São aceitos veículos comprados a partir de 1º de janeiro de 2023. Não entram veículos com custo total acima de 62 500 euros, já incluindo IVA e despesas associadas.

2 - Veículos leves de mercadorias (categoria N1). Para veículos leves de mercadorias novos, 100% elétricos, o incentivo previsto é de 6000 euros.

3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica. O incentivo para bicicleta de carga corresponde a 50% do valor de compra do veículo, com IVA. Ainda assim, há teto: 1500 euros com assistência elétrica ou 1000 euros sem assistência elétrica.

4 - Bicicletas elétricas para uso urbano. O incentivo equivale a 50% do valor de aquisição, com IVA, até o limite de 500 euros. Não entram bicicletas voltadas a uso esportivo, nem patinetes ou outros tipos de velocípedes.

5 - Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos. O apoio será de 50% do valor de compra do veículo ou do dispositivo, já com IVA, até ao máximo de 500 euros.

6 - Bicicletas urbanas convencionais. O incentivo corresponderá a 20% do custo de aquisição, com IVA, limitado a 100 euros.

7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. O incentivo é de 80% do valor de compra, com IVA, até 800 euros. Embora esse montante corresponda a um carregador por vaga de estacionamento, também pode ser somado 80% do valor da instalação elétrica associada, com IVA. Nesse caso, o teto passa a 1000 euros por vaga de estacionamento.

O limite é de um carregador por condômino, com teto de 10 carregadores por condomínio. Além disso, a concessão depende da ligação do carregador à Rede Mobi.E.

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