Depois de sair mais tarde do que em anos anteriores, foi finalmente publicado no Diário da República o despacho que muita gente esperava: o que traz o regulamento de 2023 para a concessão de incentivos do Estado na compra de carros elétricos.
Despacho no Diário da República e início das candidaturas
As inscrições para esses incentivos começam já amanhã (quinta-feira, 4 de maio). Mais uma vez, o processo fica a cargo da diretoria do Fundo Ambiental e as candidaturas ficam “condicionadas à verificação e elegibilidade”.
Os apoios poderão ser solicitados até 30 de novembro e contam com uma dotação global máxima de 10 milhões de euros.
Veículos de emissões nulas e a nova inclusão de carregadores domésticos
O incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas é concedido pelo Estado desde 2017. Ainda que os carros elétricos sejam o foco mais conhecido, o programa também abrange outros tipos de veículos, como bicicletas, motos, ciclomotores e quadriciclos, entre outros.
Entre as mudanças, passa a existir incentivo que também contempla a compra de carregadores domésticos. Porém, isso vale apenas para condomínios multifamiliares e exige ligação à Rede Mobi.E.
Sete tipologias previstas para veículos e carregadores
O despacho divulgado hoje no Diário da República detalha a distribuição dos incentivos em sete tipologias.
1 - Veículos leves de passageiros (categoria M1). O apoio é de 4000 euros para veículos novos adquiridos por pessoas físicas. São aceitos veículos comprados a partir de 1º de janeiro de 2023. Não entram veículos com custo total acima de 62 500 euros, já incluindo IVA e despesas associadas.
2 - Veículos leves de mercadorias (categoria N1). Para veículos leves de mercadorias novos, 100% elétricos, o incentivo previsto é de 6000 euros.
3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica. O incentivo para bicicleta de carga corresponde a 50% do valor de compra do veículo, com IVA. Ainda assim, há teto: 1500 euros com assistência elétrica ou 1000 euros sem assistência elétrica.
4 - Bicicletas elétricas para uso urbano. O incentivo equivale a 50% do valor de aquisição, com IVA, até o limite de 500 euros. Não entram bicicletas voltadas a uso esportivo, nem patinetes ou outros tipos de velocípedes.
5 - Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos. O apoio será de 50% do valor de compra do veículo ou do dispositivo, já com IVA, até ao máximo de 500 euros.
6 - Bicicletas urbanas convencionais. O incentivo corresponderá a 20% do custo de aquisição, com IVA, limitado a 100 euros.
7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. O incentivo é de 80% do valor de compra, com IVA, até 800 euros. Embora esse montante corresponda a um carregador por vaga de estacionamento, também pode ser somado 80% do valor da instalação elétrica associada, com IVA. Nesse caso, o teto passa a 1000 euros por vaga de estacionamento.
O limite é de um carregador por condômino, com teto de 10 carregadores por condomínio. Além disso, a concessão depende da ligação do carregador à Rede Mobi.E.
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