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Ricardo Salgado é absolvido no caso Banco do Brasil ligado ao BES pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa

Homem de terno ajustando os óculos e segurando arquivo, com fotógrafos ao fundo em prédio clássico.

Decisão do Tribunal Central Criminal de Lisboa

Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), foi absolvido nesta segunda-feira pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa no processo relacionado ao Banco do Brasil, em que respondia por acusações de corrupção e branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro). Na mesma decisão, os outros sete arguidos também foram ilibados.

A leitura do acórdão ocorreu no Tribunal Central Criminal de Lisboa e foi conduzida pela juíza Ana Paula Rosa. Entre os oito arguidos estava incluído ainda um escritório de advocacia. A magistrada é a mesma que atua no Caso EDP, que envolve Manuel e Alexandra Pinho e o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

O que dizia a acusação do Ministério Público

Para o Ministério Público, o então presidente do Banco Espírito Santo (BES) teria pago cerca de 1,6 milhões de euros - 1,8 milhões de dólares, conforme a acusação - ao então vice-presidente do Banco do Brasil, Allan Simões Toledo. O objetivo seria garantir a aprovação, em 2012, de uma linha de crédito de cerca de 180 milhões de euros em favor do BES.

De acordo com a investigação, esses valores teriam circulado por contas e por empresas offshore, entre elas a Travbell Assets. A offshore teria sido criada por Paulo Murta, acionista e funcionário da ICG Wealth Management, empresa apontada como ligada ao antigo banqueiro.

Pedidos preliminares rejeitados antes da sentença

Antes da decisão final ser lida, os juízes recusaram um pedido de arquivamento apresentado por Ricardo Salgado. A defesa alegava que a alteração não substancial dos fatos comunicada durante o julgamento teria limitado o direito de defesa e que parte da acusação se apoiava em fatos excessivamente genéricos. O tribunal, porém, considerou esses argumentos improcedentes.

João Alexandre Silva, ex-diretor do BES Madeira, também apontou nulidades por suposta falta de inquérito, questionou o uso de cartas rogatórias e sustentou que alguns fatos já estariam prescritos. Humberto Coelho, ex-funcionário de uma filial do Grupo Espírito Santo (GES) em Dubai, levantou igualmente a questão da falta de inquérito. Todos esses requerimentos acabaram rejeitados.

Por que o tribunal viu falta de prova para os crimes

Ao fundamentar a absolvição, a juíza afirmou que vários fatos narrados na acusação apareciam de maneira genérica e que a prova produzida em julgamento não foi suficiente para confirmar elementos essenciais dos crimes imputados.

Sobre o suposto pacto corruptivo entre Allan Toledo e Salgado, a sentença consultada pelo JN registra: "não foi feita qualquer prova de que o arguido Ricardo Salgado tenha prometido a Allan Toledo (mesmo através dos arguidos João Alexandre Silva e Paulo Nacif) o pagamento dos 1,6 milhões de euros como contrapartida da sua intervenção na aprovação/manutenção da linha de crédito, a favor do BES".

O tribunal também destacou os depoimentos de inspetores da Polícia Judiciária. Segundo o acórdão, eles não tinham conhecimento direto dos fatos e se limitaram a repassar conclusões extraídas da investigação. Já as demais testemunhas, conforme a decisão, conheciam apenas trechos do relato: nenhuma teria uma visão global do alegado esquema, nem conhecimento direto dos supostos atos de corrupção.

Da mesma forma, não ficou comprovada a prática de corrupção ativa no comércio internacional, corrupção passiva no setor privado e branqueamento de capitais. Para o tribunal, a prova não permitiu reconstituir o circuito das transferências bancárias, nem demonstrar o uso de sociedades offshore para ocultar a origem do dinheiro.

"Por último, relativamente aos restantes arguidos, Paulo Murta, Humberto Coelho, Miguel Freitas, Sofia Freitas e Caetano de Freitas & Associados, não resultou provado que os mesmos tenham prestado informações, elaborado contratos falsos, ou atuado de qualquer forma com vista a ocultar a origem ou trajetória das transferências monetárias, ou que tenham recebido quantias monetárias em troca desses concretos atos", explica o acórdão.

No encerramento da leitura, o coletivo formalizou a absolvição de Ricardo Salgado; dos antigos dirigentes do BES João Alexandre Silva e Humberto Coelho; dos antigos funcionários do banco Paulo Roberto Nacif e Paulo Murta; além dos advogados Miguel Freitas e Sofia Freitas e da sociedade de advogados "Caetano de Freitas".

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