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Código da Estrada: posso pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas a 1,5 m?

Ciclista de roupa vermelha pedala em estrada asfaltada, com carro ao lado e paisagem com árvores ao fundo.

Motoristas e ciclistas nem sempre dividem a via com tranquilidade. Ainda assim, há situações em que ambos até agem com bom senso - e, mesmo assim, esbarram no que a lei determina para uma ultrapassagem aparentemente simples.

A cena é comum: você segue por uma estrada e, adiante, encontra um ou mais ciclistas. Já começa a preparar a ultrapassagem (lembrando da distância lateral mínima de 1,5 m), mas então percebe que há um traço contínuo separando os sentidos de trânsito. O que fazer nesse caso?

A dúvida é direta: existe alguma previsão no Código da Estrada que permita pisar o traço contínuo para ultrapassar os ciclistas à frente sem cometer uma infração?

Traço contínuo e ultrapassagem de ciclistas: onde nasce a dúvida

Na prática, a questão costuma aparecer quando a faixa é estreita: você sabe que precisa manter 1,5 m de afastamento do ciclista, mas a própria largura da via não permite cumprir essa regra sem tocar (ou transpor) o traço contínuo.

Em outras palavras, o conflito não é entre “ultrapassar” ou “não ultrapassar”, e sim entre duas exigências que, naquele ponto da estrada, podem se tornar incompatíveis.

O que diz o Código da Estrada?

Sobre a linha no pavimento, o Código da Estrada não deixa margem para interpretação. O Artigo 146.º, alínea “o”, afirma expressamente que: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” constitui uma contraordenação muito grave. E não há exceções.

Por outro lado, o próprio Código também estabelece como deve ser feita a ultrapassagem de ciclistas. No Artigo 38.º, n.º 2, alínea “e”, lê-se: “Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade”.

O que fazer quando não há 1,5 m na mesma via

Assim, se for necessário ultrapassar um ciclista em uma via com traço contínuo e não existir, dentro da mesma faixa de rodagem, margem suficiente para garantir 1,5 m de distância lateral, a conduta mais correta é esperar.

Mesmo em cenários em que o bom senso de ambos sugeriria uma ultrapassagem - por exemplo, numa subida muito íngreme, em que o ciclista inevitavelmente segue mais devagar - não há exceções. Encostar ou transpor um traço contínuo continua sendo sempre proibido.

Multa e perda de pontos

Como a infração é classificada como contraordenação muito grave, o condutor pode receber uma coima entre 120 euros e 600 euros, além de perder quatro pontos na carta de condução.

Há exceções mas não em Portugal

Logo ali ao lado, na Espanha, também vale a regra de 1,5 m de distância para ultrapassar velocípedes. A diferença é que, por lá, o condutor do automóvel pode pisar o traço contínuo para esta manobra, desde que não represente qualquer tipo de perigo, nem para o motorista, nem para o ciclista.

Por isso, a Federação Portuguesa de Ciclismo já apresentou uma proposta de alteração do Artigo 38.º (entre outras) mencionado acima.

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