O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) comunicou que a Justiça do Maranhão condenou a Empresa Pacotilha S.A., responsável pelo site de notícias O Imparcial, ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, à Globo Aviação Agrícola.
Condenação e determinação de correção da reportagem
Na sentença, proferida em 9 de julho de 2026, a Justiça entendeu que uma reportagem imputou de forma indevida à empresa aeroagrícola a operação de uma aeronave sem o devido registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O julgamento também manteve a liminar que, em 9 de setembro de 2025, havia ordenado que o veículo corrigisse a matéria publicada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão é de primeira instância, e a Empresa Pacotilha ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Como a fiscalização do Mapa em 2023 deu origem ao caso
O episódio começou a partir de uma ação de fiscalização realizada em 2023 em uma propriedade rural localizada em Governador Eugênio Barros, na região central do Estado. A inspeção do Mapa foi solicitada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), após provocação do Ministério Público estadual.
Na vistoria, os fiscais verificaram que um avião comprado pelo proprietário rural estava sendo operado sem o registro exigido pelo Mapa. Já a Globo Aviação Agrícola, associada do Sindag, participava como prestadora terceirizada, com sua própria aeronave regularizada. A empresa também apresentou aos fiscais os relatórios operacionais referentes aos serviços executados na fazenda, e a documentação atestou a regularidade das operações da aeroagrícola.
A Globo não figurava como ré na ação civil pública proposta pelo Ministério Público e tampouco foi destinatária das determinações fixadas pela Justiça. Além da questão envolvendo a aeronave do produtor, a fiscalização identificou outras irregularidades atribuídas ao proprietário rural, como a falta de descontaminação e o descarte inadequado de embalagens e resíduos de defensivos.
Erro na publicação, retificações e ação judicial da Globo Aviação Agrícola
Apesar desse contexto, a nota sobre o caso divulgada no site do Ministério Público do Maranhão em 6 de agosto de 2025 apontou, de forma equivocada, a Globo Aviação Agrícola como responsável pelo uso de aeronave sem registro. Ainda no mesmo dia, o site O Imparcial reproduziu o conteúdo, igualmente atribuindo a irregularidade à aeroagrícola.
Ao constatar o equívoco, a Assessoria de Imprensa do Sindag procurou o Setor de Comunicação do Ministério Público. O MPMA reconheceu o erro e, em 8 de agosto de 2025 (dois dias após a publicação original), ajustou a notícia em seu site, removendo o nome da Globo Aviação Agrícola. O órgão também informou que encaminharia a retificação aos veículos que recebiam seus comunicados.
O Sindag também entrou em contato com o site O Imparcial. Além de indicar a inconsistência, a entidade enviou ao veículo o relatório de fiscalização do Mapa, que separava a aeronave comprada pelo produtor rural do avião utilizado pela Globo na execução terceirizada dos serviços.
A própria empresa aeroagrícola publicou ainda uma nota de repúdio, com o objetivo de esclarecer o ocorrido e pedir a correção das publicações. Sem retorno do site - mesmo após novas tentativas de contato -, a Globo optou por buscar a via judicial.
“Após a tentativa amigável de corrigir o erro de publicação, não restou outra alternativa para a empresa de aviação agrícola senão recorrer ao Judiciário para interromper o dano à sua imagem e buscar reparação”, destaca o consultor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que assessorou a aeroagrícola na ação.
A ordem para correção da reportagem havia sido concedida em setembro de 2025. Com a sentença de julho deste ano, a determinação foi ratificada, e a Empresa Pacotilha também foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais.
Na avaliação de Vollbrecht, o resultado reforça que a liberdade de expressão e de imprensa não elimina o dever de checar as informações divulgadas - sobretudo quando elas impactam a reputação de pessoas ou empresas.
“Trata-se de um importante precedente, que confirma a liberdade de expressão, mas responsabiliza aqueles que divulgam notícias falsas e prejudicam a imagem de pessoas, tanto físicas quanto jurídicas”, assinala o advogado. Ele acrescenta que a ida ao Judiciário só ocorreu depois que as tentativas de esclarecimento e retificação não surtiram efeito.
Informações do Sindag
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