Se você nunca dirigiu um carro registrado no nome de outra pessoa, então “atire a primeira pedra”. Seja o veículo do pai, do irmão ou até de um amigo, quase todo mundo já passou por isso.
A dúvida é: isso é permitido? O que acontece se você for parado numa blitz? Se um radar registrar excesso de velocidade, quem leva os pontos na CNH e quem paga a multa? E, se houver um acidente, de quem é a responsabilidade?
Para não ficar nenhuma incerteza, a seguir esclarecemos ponto a ponto essas situações.
É proibido?
Vamos direto ao essencial - e a resposta é simples: não, não é proibido dirigir um carro registrado em nome de outra pessoa.
Na prática, não só é permitido conduzir um veículo que não está no seu nome como também o titular da apólice (tomador do seguro) não precisa ser, obrigatoriamente, o proprietário do carro.
Ainda assim, isso não encerra o assunto: há consequências e detalhes importantes dependendo do que acontecer na estrada.
Se for multado, quem paga?
Em regra, quando alguma norma do Código da Estrada é descumprida, a responsabilidade é atribuída a quem está dirigindo.
Só que nem sempre dá para identificar o condutor - por exemplo, quando a infração é registrada por radar por excesso de velocidade. Nessas situações, a responsabilidade passa a ser do proprietário do veículo.
O Código da Estrada não deixa margem para dúvida: o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.
Em outras palavras: para que o dono do carro não seja responsabilizado, cabe a ele demonstrar “que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida”.
Ainda sobre esse tema, o Artigo 135.º do Código da Estrada indica que a responsabilidade pelas infrações recai sobre:
- Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
- Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
- Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
- Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.
E tem mais: se o proprietário autorizar a utilização do carro por alguém sem habilitação legal para dirigir, sob efeito de álcool ou drogas, ou ainda sujeito a qualquer forma de “redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”, então a responsabilidade pelas infrações passa a recair sobre o dono do veículo.
E o seguro?
Se é permitido dirigir um carro que não está no seu nome, é natural que o seguro também possa estar em nome de outra pessoa.
Mesmo assim, esse ponto exige cuidado: ainda que a apólice continue válida, se houver outro motorista que use o veículo com frequência, o mais prudente é informar a seguradora.
A razão é simples: você evita que, em caso de sinistro, a seguradora tente se eximir sob o argumento de que havia outra pessoa conduzindo.
Isso porque, se ficar demonstrado que, no momento do acidente, o condutor habitual do carro não é o que aparece identificado na apólice, a seguradora pode recusar a responsabilidade.
E se vender o carro?
Há ainda uma última situação comum: estar dirigindo um carro que (ainda) segue registrado no nome de outra pessoa porque a compra e venda já aconteceu, mas o registro não foi alterado.
Ao comprar ou vender um veículo, é possível circular enquanto ele permanece registrado em nome de outra pessoa. Porém, é fundamental providenciar a transferência do registro de propriedade o quanto antes - e essa mudança deve ser feita até 60 dias após a data da compra.
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