Depois de apresentarmos o novo modelo de carta de condução, voltamos ao tema do documento que comprova que estamos autorizados a dirigir.
Mesmo que a data esteja impressa na carta de condução, existem períodos específicos em que ela precisa ser renovada (revalidada).
Ao longo deste artigo, você vai entender quando é necessário revalidar a sua carta de condução, como e onde fazer o pedido e o que pode acontecer se isso não for feito.
Quando é preciso renovar a carta?
Existem duas situações em que você precisa renovar/revalidar a sua carta de condução: quando termina o prazo de validade indicado no documento ou conforme a sua faixa etária.
No primeiro caso, é fácil saber quando renovar - basta conferir a data na própria carta. Já no segundo, há regras específicas, que explicamos a seguir.
Para condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e Tratores Agrícolas), os prazos mudam de acordo com a data em que a carta de condução foi obtida:
Carta obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
- Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 70 anos e, depois disso, de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico.
Se a carta foi obtida entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 e antes dos 25 anos, é preciso revalidar:
- Revalidação na data que consta no título de condução sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até aos 60 anos sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 70 anos e, a seguir, de 2 em 2 anos com atestado médico.
Por fim, se a carta foi obtida após 30 de julho de 2016, os prazos são:
- Revalidação de 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos (sem apresentação de atestado médico);
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico (os condutores que tirem a carta pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos);
- Revalidação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos com atestado médico;
- Revalidação a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos com atestado médico.
De que documentos preciso e onde posso renovar?
O pedido de revalidação da carta de condução pode ser feito pelo IMT Online, no Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT. Quando a revalidação é realizada presencialmente, é necessário apresentar:
- carta de condução atual;
- documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, cartão de cidadão);
- número de identificação fiscal;
- atestado médico eletrónico nas situações que mencionámos acima.
Se a revalidação da carta de condução for feita online, é preciso apresentar:
- número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital para fazer o registo no IMT Online;
- atestado médico eletrónico (ver acima em que situações) e/ou certificado psicológico que terá de ser digitalizado (ver acima em que situações).
Quanto custa a 2ª via da carta de condução?
Solicitar a segunda via custa 30 euros para todos os condutores, exceto para quem tem idade igual ou superior a 70 anos, caso em que o valor é de 15 euros. Se o pedido for feito pelo portal IMT Online, existe um desconto de 10%.
Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?
O pedido de revalidação da carta de condução deve ser feito nos seis meses anteriores ao fim da validade. Se a validade expirar e ainda assim continuarmos a conduzir, estaremos a cometer uma infração rodoviária.
Se o prazo de revalidação for ultrapassado em mais de dois anos e até cinco anos, será necessário realizar um exame especial, composto por prova prática. Se esse atraso passar dos cinco anos e até ao limite de 10 anos, será obrigatório fazer um curso específico de formação com aproveitamento e, além disso, prestar um exame especial com prova prática.
Mudança de residência fiscal
Surgiram várias dúvidas sobre este assunto, incluindo a questão da mudança de residência fiscal. É necessário também atualizar a carta de condução? A resposta está na ligação abaixo:
Covid-19
Uma nota final para quem teve a carta de condução caducada a partir de 13 de março de 2020, data em que passaram a vigorar medidas extraordinárias para o combate à pandemia: conforme previsto no Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.
Fonte: IMT.
Atualização a 18 de fevereiro de 2021: adição de conteúdo relativamente à questão se é preciso alterar a carta de condução quando se muda a morada fiscal.
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