Luzes de emergência, "quatro piscas" ou luzes de perigo: o botão que aciona ao mesmo tempo os quatro indicadores de direção (o popular pisca-alerta) é, provavelmente, um dos recursos mais usados no dia a dia - especialmente na cidade.
E dá para entender o motivo. Basta pensar em quantas vezes a gente se depara com carros parados em fila dupla com os "quatro piscas" ligados. Em situações assim, não é raro o motorista agir como se o pisca-alerta fosse a capa de invisibilidade do "Harry Potter", deixando "invisível" para a lei um estacionamento abusivo que, na prática, é uma infração.
Em outras ocasiões - e aqui eu me incluo - essas luzes aparecem na estrada (principalmente à noite) para agradecer gestos de gentileza ao volante, cada vez mais raros, como quando alguém facilita uma ultrapassagem ou dá passagem.
Mas você sabe, de fato, quando e como os "quatro piscas" (luzes de emergência) podem - e devem - ser usados? Para responder com precisão, vale olhar para o Código da Estrada.
O que diz a lei
O uso dos "quatro piscas", luzes de emergência ou luzes avisadoras de perigo está previsto no artigo 63.º do Código da Estrada - e o texto é bastante direto sobre em quais situações essas luzes são permitidas.
Situações previstas no artigo 63.º do Código da Estrada para os "quatro piscas"
De acordo com o Código da Estrada, os "quatro piscas" podem (e devem) ser acionados quando:
- o veículo constitui um perigo especial para os demais usuários da via;
- ocorre uma redução repentina de velocidade causada por obstáculo inesperado ou por condições meteorológicas/ambientais específicas (por exemplo, ao se deparar com um acidente);
- há imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, desde que isso represente perigo para os outros usuários da via;
- o veículo está sendo rebocado.
Quando as luzes de emergência não funcionam
Nos dois últimos cenários, se os "quatro piscas" não estiverem funcionando, o condutor deve - quando possível - utilizar as luzes de presença.
Além disso, os "quatro piscas" também devem ser usados se houver avaria no sistema principal de iluminação (presença, cruzamento e estrada), algo que, embora não seja muito comum, pode acontecer ("eu que o diga").
Quem descumprir as regras apresentadas fica sujeito a uma multa de 60 euros a 300 euros.
E os restantes casos?
Com a "letra da lei" na mesa, não tem muito segredo: em todas as outras situações, o uso dos "quatro piscas" é indevido. Ainda assim, vale fazer uma ressalva - ou será “pormaior“?
"Gíria da estrada": agradecer sem atrapalhar
Quando alguém liga os "quatro piscas" para agradecer porque outro veículo facilitou uma ultrapassagem, dificilmente causa prejuízo a terceiros. Essa prática, inclusive, já é conhecida como "gíria da estrada".
Fila dupla, vaga reservada e ponto de ônibus: pisca-alerta não "legaliza" a infração
O cenário muda completamente quando as luzes de emergência são usadas para justificar o carro parado em fila dupla, em vaga reservada a pessoas com mobilidade reduzida ou em um ponto de ônibus.
É bem provável que muitos de nós já tenhamos recorrido aos "quatro piscas" para “desculpar” uma parada ou um estacionamento em um lugar onde não deveríamos.
Só que existe todo um enquadramento legal para punir estacionamento proibido, que pode ir desde a aplicação de multas até a remoção do veículo. Por isso, talvez valha mais a pena gastar mais um ou dois minutos procurando uma vaga.
E não é só uma questão de evitar penalidades: também é civismo. Quantas vezes a gente já viu o transtorno que um veículo com os "quatro piscas" ligados em fila dupla provoca no trânsito, chegando até a impedir a passagem de veículos maiores, como ônibus?
No fim das contas, os "quatro piscas" não dão nenhum poder especial ao carro, não o transformam em veículo prioritário e nem fazem as autoridades deixarem de enxergar que há uma infração sendo cometida.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário