Tribunal Europeu aponta violação das regras de livre circulação de mercadorias por Portugal
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) concluiu nesta terça-feira que a tributação aplicada em Portugal sobre veículos usados importados de outro Estado-membro fere as regras de livre circulação de mercadorias. No centro da decisão está o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), dispositivo que, segundo o Tribunal Europeu, resulta em discriminação desfavorável para automóveis usados vindos de outros países da UE.
O que o TJUE criticou no imposto sobre carros usados importados
Para o tribunal, o modelo português combina dois fatores que, na prática, penalizam os importados. Como destacou o acórdão: “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”.
Tabelas de desvalorização e por que o cálculo é considerado inadequado
Na avaliação do TJUE, o valor do imposto cobrado em Portugal “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”. Ou seja, o método não assegura que o imposto incidente sobre o automóvel importado fique alinhado ao imposto residual embutido no preço de modelos equivalentes já disponíveis no mercado interno.
Histórico com Bruxelas e possíveis consequências para Portugal
Vale lembrar que, em janeiro de 2014, Bruxelas já havia pedido ao Governo português que alterasse a legislação para considerar a desvalorização dos veículos no cálculo do imposto de registro (matrícula). Como Portugal não promoveu mudanças, a tendência é que, após este acórdão, a Comissão Europeia defina um prazo para que a norma seja ajustada. Se não houver adequação, Portugal pode ser multado - com o valor a ser determinado pelas instâncias europeias.
Conforme noticiou o jornal Expresso, Portugal tem sustentado junto à Comissão Europeia que o regime nacional de tributação de automóveis usados provenientes de outros Estados‑Membros não é discriminatório. O argumento apresentado é que existe a possibilidade de o contribuinte solicitar uma avaliação do veículo, com o objetivo de assegurar que o montante do imposto não exceda o imposto residual incorporado no valor de veículos similares já registrados em território nacional.
Fonte: Expresso
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