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Tribunal Europeu diz que Portugal viola regras de livre circulação de mercadorias por desvalorização em automóveis importados

Carro esportivo azul metálico em exposição em ambiente interno com bandeiras da União Europeia ao fundo.

Tribunal Europeu aponta violação das regras de livre circulação de mercadorias por Portugal

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) concluiu nesta terça-feira que a tributação aplicada em Portugal sobre veículos usados importados de outro Estado-membro fere as regras de livre circulação de mercadorias. No centro da decisão está o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), dispositivo que, segundo o Tribunal Europeu, resulta em discriminação desfavorável para automóveis usados vindos de outros países da UE.

O que o TJUE criticou no imposto sobre carros usados importados

Para o tribunal, o modelo português combina dois fatores que, na prática, penalizam os importados. Como destacou o acórdão: “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”.

Tabelas de desvalorização e por que o cálculo é considerado inadequado

Na avaliação do TJUE, o valor do imposto cobrado em Portugal “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”. Ou seja, o método não assegura que o imposto incidente sobre o automóvel importado fique alinhado ao imposto residual embutido no preço de modelos equivalentes já disponíveis no mercado interno.

Histórico com Bruxelas e possíveis consequências para Portugal

Vale lembrar que, em janeiro de 2014, Bruxelas já havia pedido ao Governo português que alterasse a legislação para considerar a desvalorização dos veículos no cálculo do imposto de registro (matrícula). Como Portugal não promoveu mudanças, a tendência é que, após este acórdão, a Comissão Europeia defina um prazo para que a norma seja ajustada. Se não houver adequação, Portugal pode ser multado - com o valor a ser determinado pelas instâncias europeias.

Conforme noticiou o jornal Expresso, Portugal tem sustentado junto à Comissão Europeia que o regime nacional de tributação de automóveis usados provenientes de outros Estados‑Membros não é discriminatório. O argumento apresentado é que existe a possibilidade de o contribuinte solicitar uma avaliação do veículo, com o objetivo de assegurar que o montante do imposto não exceda o imposto residual incorporado no valor de veículos similares já registrados em território nacional.

Fonte: Expresso

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