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Impostos sobre automóveis em Portugal: o que muda no ano novo

Carro esportivo verde metálico em showroom moderno com placa escrita "IMPOSTOS 2025".

Como é mesmo aquele ditado? Ano novo, vida nova - nos carros, ano novo, impostos novos

Sempre que um novo ano começa, é comum os governos aproveitarem para reajustar os tributos ligados ao consumo. O motivo é simples: são impostos dos quais ninguém consegue escapar e cuja arrecadação entra rápido.

A tributação sobre automóveis está entre as preferidas de quem faz política fiscal. Conforme o setor automotivo foi crescendo, o Estado também passou a criar novas formas de cobrar sobre os veículos, usando essas receitas para ajudar a fechar as contas do Orçamento do Estado.

Só em Portugal, há cerca de seis milhões de veículos rodando e a expectativa é vender aproximadamente 200 mil neste ano. Isso torna o carro um bem perfeito para receber diferentes tipos de imposto. E, se nos últimos anos as mudanças se concentraram mais nos carros de empresas (porque era esse o mercado em expansão), agora o peso recai mais sobre pessoas físicas (já que era esse o segmento que se esperava crescer mais…). Para este ano, as alterações são as seguintes:

Para veículos novos:

  • Criação de uma faixa inferior na componente de cilindrada, aplicável a automóveis de até 1.000 cm³;
  • Na componente ambiental, passam a existir escalões inferiores para veículos a gasolina e a diesel até 99 g/km e até 79 g/km, respectivamente;
  • As alíquotas de ISV ligadas à componente de cilindrada e à componente ambiental sobem, em média, 3% e 20%, respectivamente.

Para todos os veículos:

  • Aumento residual de 1% do Imposto Único de Circulação.

Para veículos que podiam ser comprados por meio de Incentivos ao Abate:

Os valores do subsídio e da redução de ISV em 2016 e 2017 passam a ser menores, ficando assim:

  • Veículos elétricos: (subsídio) 2.250 euros em 2016, 1.125 euros em 2017 (4.500 euros em 2015);
  • Veículos híbridos Plug-in (redução de ISV): 1.125 euros em 2016, 562,50 euros em 2017 (3.250 euros em 2015).

Para quem utiliza crédito:

Com a intenção de desestimular o uso de crédito ao consumo na compra de veículos novos ou usados, as alíquotas do Imposto do Selo aplicáveis a esse tipo de financiamento são aumentadas em 50%, relativamente aos fatos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

Para empresas com veículos comerciais leves:

Aqui vale registrar que se trata apenas de uma indicação de intenção, porque no documento oficial do Orçamento do Estado isso não aparece de forma explícita. Pelo contexto, chegou-se a supor inicialmente que a medida se destinava a empresas de transporte de mercadorias com veículos pesados.

Ainda assim, qualquer empresa que utilize veículos para transporte de mercadorias pode majorar em até 120% os custos com combustível para fins de apuração do lucro tributável de IRC ou IRS. A ideia é reduzir o impacto do aumento dos impostos sobre combustíveis em empresas que dependem muito dessa despesa.

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