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Reforma tributária e centro de distribuição no e-commerce: 5 pontos para avaliar

Homem analisando documentos em mesa com mapa do Brasil no laptop e miniatura de caminhão em armazém.

A definição do local para instalar um centro de distribuição sempre passou por uma equação que mistura carga tributária, proximidade do consumidor e custo de transporte. Com a reforma tributária, porém, essa conta começa a ser recalculada - e isso tende a fazer empresas de comércio eletrônico revisitarem escolhas que, até aqui, dependiam sobretudo de incentivos fiscais estaduais.

Essa mudança não acontece de uma vez. O novo modelo começou a ser testado em 2026, e a troca do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será feita entre 2029 e 2032. A expectativa é que o sistema esteja totalmente implementado em 2033.

Um caso que ajuda a visualizar o tema é Extrema, no sul de Minas Gerais. Na divisa com São Paulo e a cerca de 100 quilômetros da capital paulista, o município virou referência logística ao unir posição geográfica favorável com condições tributárias concedidas pelo estado. Entre esses mecanismos está o Tratamento Tributário Setorial para o comércio eletrônico, o TTS, obtido via regime especial. Com o avanço da reforma, no entanto, a relevância desse tipo de vantagem tende a se alterar.

Para Lucas Garcia, líder de vendas e crescimento da Cubbo, empresa de infraestrutura operacional e tecnológica para o comércio moderno, a decisão precisa equilibrar o benefício vigente com a sustentabilidade da operação nos próximos anos.

A empresa precisa entender por quanto tempo aquela condição continuará vantajosa e se a localização ainda fará sentido depois da transição. Um centro de distribuição exige investimento e planejamento, então a escolha não pode considerar apenas a economia tributária imediata”, afirma.

A seguir, cinco pontos que precisam entrar nessa avaliação:

1. Faça a conta com base na operação real

O efeito de um incentivo muda de acordo com o tipo de produto, o regime tributário, a origem das mercadorias e o destino dos pedidos. Por isso, comparar alíquotas de forma genérica pode não revelar o ganho verdadeiro.

Na simulação, é essencial usar dados reais da empresa e colocar na planilha os custos para acessar o benefício, adequar sistemas e manter o abastecimento da nova estrutura. Em Minas Gerais, por exemplo, parte dos insumos e dos produtos pode chegar de São Paulo ou de outros estados, o que muda o peso do frete no resultado final.

2. Compare o imposto com o custo logístico

Um desconto tributário pode ser neutralizado se o endereço escolhido elevar o gasto com transporte ou comprometer o prazo de entrega. Distância até a base de clientes, disponibilidade de transportadoras, custo das devoluções e logística de reposição do centro de distribuição devem ser considerados.

Para muitas empresas, o maior impacto não está no envio ao consumidor, mas no abastecimento da operação. O que se economiza em tributos precisa ser comparado ao custo adicional de transportar produtos e insumos até a nova localidade. Além dos custos logísticos, empresas menores também podem enfrentar mais dificuldade para contratar em regiões que concentram grandes operações”, explica Lucas Garcia.

3. Calcule em quanto tempo a mudança se paga

Abrir um centro de distribuição ou transferi-lo costuma exigir movimentação de stock (estoque), ajustes de sistemas, recadastro fiscal e, em muitos casos, a manutenção de duas operações em paralelo durante a transição. Em regiões com polos logísticos muito disputados, o recrutamento também pode pressionar custos.

O caminho é dividir o gasto total do projecto pela economia líquida mensal, já abatendo despesas adicionais com frete, contabilidade e equipa. O resultado indica o prazo de retorno do investimento, em meses. O deslize mais comum é olhar apenas para o ganho fiscal bruto. A mudança passa a fazer sentido quando o investimento se paga dentro do período em que o benefício ainda estará disponível.

4. Coloque a reforma na conta

O ICMS não é eliminado instantaneamente. A partir de 2029, ele começa a ser reduzido, enquanto o IBS cresce gradualmente até a extinção do ICMS em 2033. Na prática, benefícios atrelados a esse imposto tendem a perder força ao longo do caminho.

Pense em uma marca de vestuário no Lucro Presumido, com faturamento mensal de R$ 500 mil. Numa simulação da Cubbo, uma operação em São Paulo teria cerca de R$ 47 mil por mês de ICMS líquido. Já em cidades/estados que oferecem benefícios dentro das novas resoluções (como Minas Gerais, já citada), com o TTS, esse valor poderia cair para aproximadamente R$ 13 mil.

A diferença ficaria em torno de R$ 34 mil mensais. Para uma empresa que realizasse a mudança no começo de 2027, a economia acumulada poderia chegar a aproximadamente R$ 2 milhões até o fim de 2032. O cálculo serve como ilustração e varia conforme produto, regime tributário e distribuição das vendas.

A pergunta é quanto benefício ainda cabe na janela até 2032 e se isso paga a mudança. Quem faz a conta agora ainda pode capturar vários anos de economia tributária”, afirma Lucas Garcia.

5. Escolha um lugar que se sustente depois do benefício

O incentivo fiscal pode influenciar o timing da decisão, mas não deve ser o único pilar da escolha. Com a consolidação da tributação no destino, a localização do centro tende a ser determinada de forma mais directa por factores como proximidade do consumidor, qualidade da malha rodoviária, custo por pedido e espaço para expansão. “Depois da transição, é natural que algumas marcas reavaliem sua localização. Isso não invalida a mudança feita agora, desde que a economia obtida pague o investimento”, diz Lucas Garcia.

Para quem está a considerar a mudança, a janela até 2032 ainda pode representar anos importantes de economia. A decisão precisa combinar o ganho fiscal de curto prazo com uma posição logística que continue competitiva quando o benefício perder relevância.

Por Fernanda Meirelles

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