Durante muito tempo, quem circulava em Portugal acabava se acostumando a ver (e a manter) uma espécie de “coleção” de autocolantes no para-brisa: o do seguro de responsabilidade civil, o da inspeção periódica obrigatória e o do antigo imposto de selo (hoje IUC).
Só que essa lógica foi mudando aos poucos. Quando o imposto de selo passou a chamar-se Imposto Único de Circulação (IUC), deixou de ser obrigatório exibí-lo no vidro do carro - e aquele trio de dísticos virou dupla.
A mudança seguinte veio a partir de 11 de julho de 2012: de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012, o selo da inspeção periódica obrigatória também deixou de ser obrigatório.
O último “resistente”, que até pouco tempo ainda tinha de estar obrigatoriamente nos vidros dos veículos portugueses, era o do seguro de responsabilidade civil.
Em julho do ano passado, na sequência da aprovação de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), também deixou de ser obrigatório afixar o selo do seguro no vidro do carro. Com a Lei n.º 32/2023, foi eliminada a obrigatoriedade de afixação deste dístico.
Isso significa que, no vidro do carro, já não é obrigatória a presença de selos. Ainda assim, há documentação obrigatória que deve estar sempre disponível e válida para apresentar, se for solicitada.
Documentos obrigatórios
Um dos documentos obrigatórios é a ficha de inspeção, que comprova que o carro está aprovado para circular. Se não a tiver, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 euros e 300 euros.
Se tiver feito a inspeção, mas não estiver com a ficha consigo, tem até oito dias para apresentá-la às autoridades - e, nesse caso, a coima baixa para valores entre 30 euros e 150 euros.
Já se circular com o carro sem inspeção, pode incorrer numa multa entre 250 euros e 1250 euros.
Mesmo com o selo fora de cena, continua a ser necessário, quando solicitado, o certificado de seguro automóvel (a antiga carta verde).
Além destes, mantêm-se obrigatórios outros documentos:
- Carta de condução;
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal;
- Documento único automóvel (DUA).
E o selo azul?
Por último, mas não menos importante: e o selo azul que identifica os automóveis elétricos - ainda é obrigatório?
De acordo com a Lei n.º19/2024, que entrou em vigor no dia 5 de fevereiro do presente ano, foi eliminada a obrigatoriedade de utilização deste dístico identificativo.
Ainda assim, estejam identificados ou não com este dístico, os elétricos vão continuar a beneficiar de descontos ou isenção do pagamento de estacionamento, sempre que os regulamentos municipais assim o determinem.
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