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Transporte de crianças em automóvel: regras e sistemas de retenção

Carro elétrico branco estacionado em ambiente interno moderno com grandes janelas de vidro.

O transporte de crianças em automóveis é regulado pelo artigo 55.º do Código da Estrada (Portugal).

O descumprimento dessas regras gera uma multa (coima) de 120 euros a 600 euros, por cada criança transportada de forma incorreta.

Em veículos equipados com cinto de segurança, crianças com menos de 12 anos e com menos de 135 cm de altura devem viajar presas por um sistema de retenção para crianças (SRC) homologado e adequado ao seu tamanho e peso.

Para aumentar a segurança da sua viagem, reunimos abaixo as principais regras sobre o transporte de crianças em automóvel.

Quando é que as crianças são obrigadas a viajar atrás?

O transporte de crianças deve ser sempre feito nos bancos traseiros:

  • quando tiverem menos de 12 anos e não atingirem 135 cm de altura;
  • e estiverem protegidas por um sistema de retenção homologado para o peso e o tamanho.

Quando é que as crianças podem viajar à frente?

A criança pode ser transportada no banco dianteiro nas seguintes situações:

  • tiver 12 anos ou mais (mesmo que não tenha 135 cm de altura);
  • tiver mais de 135 cm (mesmo sendo menor de 12 anos);
  • tiver 3 anos ou mais e o automóvel não tiver cinto de segurança nos bancos traseiros, ou não existir banco traseiro;
  • tiver menos de 3 anos e o transporte for feito em SRC do tipo “ovo” voltado para trás (no sentido contrário ao da marcha), com o airbag desligado no lugar do passageiro.

Crianças com deficiência

Quando crianças com deficiência apresentarem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congênita ou outra, elas podem ser transportadas sem SRC homologado e ajustado ao peso, desde que o assento, a cadeira ou outro sistema de retenção considere as suas necessidades específicas e seja prescrito por médico especialista.

Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros

Nessas situações, as crianças podem ser transportadas sem cumprir o que foi indicado nos itens anteriores, desde que não viajem nos bancos dianteiros.

A PSP recomenda que o transporte de crianças seja feito nos bancos traseiros independentemente da idade, da altura e do peso.

Tenho três ou mais crianças para transportar, mas não tenho lugar para colocar os sistemas de retenção suficientes. E agora?

Se for necessário transportar três crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm e houver, de fato, impossibilidade prática de instalar três SRC no banco traseiro, é permitido transportar uma criança no banco dianteiro do passageiro.

Ainda assim, o uso do SRC continua sendo obrigatório, e a criança que ocupar esse lugar deve ser a mais alta e ter mais de 3 anos.

Se for necessário transportar quatro crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm e houver, de fato, impossibilidade prática de instalar quatro SRC no banco traseiro, é possível:

  • para uma das crianças, aplicar a solução descrita no parágrafo anterior;
  • para a 4.ª criança - a mais alta e desde que tenha mais de 3 anos - permitir o transporte sem SRC, utilizando o cinto de segurança. Caso o cinto seja de três pontos e a faixa diagonal (precinta) passe pelo pescoço da criança, é preferível colocá-la por trás das costas e nunca por baixo do braço, usando assim apenas a faixa subabdominal, ainda que isso reduza o nível de proteção em comparação com o uso correto do cinto de três pontos.

Classificação dos sistemas de retenção

Os modelos que cumprem a regulamentação europeia trazem uma etiqueta que comprova a aprovação nos testes. Procure a etiqueta de homologação ECE R44 na cor laranja, que indica que a cadeirinha atende aos requisitos essenciais de segurança.

Atenção aos dois últimos dígitos após esse código: devem terminar em 04 (versão mais recente) ou 03. Cadeiras com etiqueta R44-01 ou R44-02 não podem ser vendidas nem utilizadas desde 2008.

As cadeirinhas disponíveis são organizadas em grupos conforme o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, que define o regime jurídico de homologação e uso de cintos de segurança e de sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários.

Os sistemas de retenção para crianças são divididos em cinco “grupos de massa”:

  • Grupo 0 - crianças com massa inferior a 10 kg;
  • Grupo 0+ - crianças com massa inferior a 13 kg;
  • Grupo I - crianças com massa entre 9 kg e 18 kg;
  • Grupo II - crianças com massa entre 15 kg e 25 kg;
  • Grupo III - crianças com massa entre 22 kg e 36 kg.

Os sistemas de retenção para crianças (SRC) ISOFIX são divididos em sete classes de tamanho:

  • A - ISO/F3: SRC voltado para a frente, com altura normal;
  • B - ISO/F2: SRC voltado para a frente, com altura reduzida;
  • B1 - ISO/F2X: SRC voltado para a frente, com altura reduzida;
  • C - ISO/R3: SRC voltado para trás, de dimensão normal;
  • D - ISO/R2: SRC voltado para trás, com dimensões reduzidas;
  • E - ISO/R1: SRC voltado para trás para bebês;
  • F - ISO/L1: SRC em posição lateral esquerda (berço de transporte);
  • G - ISO/L2: SRC em posição lateral direita (berço de transporte).

Crianças com mais de 36 kg, mas ainda com menos de 12 anos e com menos de 135 cm, devem usar o cinto de segurança com um dispositivo elevatório, para que o cinto seja utilizado de forma segura.

Se não for possível usar o dispositivo elevatório, crianças com mais de 36 kg devem usar o cinto de segurança. Se o cinto tiver três pontos e a faixa diagonal (precinta) ficar sobre o pescoço da criança, é preferível - mesmo reduzindo o nível de proteção - colocar essa faixa por trás das costas e nunca por baixo do braço, usando apenas a faixa subabdominal.

Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de dois pontos de fixação

Os SRC do tipo banco elevatório normalmente são testados e homologados para uso com cinto de segurança de três pontos.

Ainda assim, eles podem ser utilizados em assentos com cinto de dois pontos, para posicionar a faixa subabdominal sobre as coxas em crianças de menor estatura. Sempre que possível, o encosto do banco da frente deve atuar como proteção contra a projeção da criança em uma colisão frontal.

No entanto, essa alternativa só é recomendada quando não houver possibilidade prática de usar o banco elevatório em locais equipados com cintos de três pontos.

ISOFIX. O que é e como pode ser utilizado?

O ISOFIX é o padrão internacional de fixação de cadeiras para bebês/crianças. Como o nome sugere, a proposta é padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção.

Nesse sistema, não é obrigatório usar o cinto de segurança: o SRC é preso diretamente aos pontos ISOFIX, que fazem parte do próprio sistema de segurança do automóvel.

A norma i-Size

Em vigor desde julho de 2013, a norma i-Size integra a diretiva UN ECE R129 e aplica-se às novas cadeiras para bebês e crianças até, aproximadamente, quatro anos. No futuro, a i-Size substituirá a norma atual (ECE R44/04), mas, por enquanto, as duas continuam válidas.

A nova norma busca facilitar a escolha da cadeira automotiva mais adequada. As cadeiras i-Size usam os mesmos pontos de fixação do sistema ISOFIX, mas oferecem maior proteção para a cabeça e o pescoço.

Esta informação não dispensa a consulta das normas nacionais e internacionais em vigor.

Fonte: PGDL, ANSR, PSP, GNR

Artigo publicado originalmente em 3 de agosto de 2017. Última atualização em 23 de maio de 2023.

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