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Alegada burla dos Renault Zoe com baterias alugadas: Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa manda desbloquear

Carro elétrico branco Renault Zoe Livre estacionado em ambiente interno com piso brilhante.

A suposta burla relacionada à venda de mais de 100 carros elétricos com baterias alugadas - sobretudo Renault Zoe - ganhou novos capítulos.

Decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e desbloqueio das baterias

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu obrigar a Renault e a financeira RCI (hoje Mobilize Financial Services Portugal) a desbloquear as baterias dos veículos pertencentes aos nove proprietários que entraram com a providência cautelar, fixando um prazo de cinco dias para que isso seja feito.

Apesar da determinação agora definida pela Justiça, a Mobilize e a Renault Portugal afirmam que já vinham adotando esse procedimento. Em declaração à Razão Automóvel, Hugo Barbosa, diretor de comunicação da Renault Portugal, explicou que os desbloqueios já aconteciam.

"Nós estamos e sempre estivemos ao lado dos clientes lesados. A prova disso é que ainda antes de intentarem a providência cautelar, nós já tínhamos desbloqueado mais de 40 baterias. Já estávamos a desbloquear voluntariamente, precisamente por estarmos ao lado das pessoas e porque somos também lesados neste processo."

Hugo Barbosa, diretor de comunicação da Renault Portugal.

Verificação do VIN e orientação aos clientes

Hugo Barbosa também recorda que, no último verão, a marca disponibilizou uma ferramenta online que permite checar - ao inserir o número do chassi do veículo (VIN) - se a bateria do elétrico usado que o cliente pretende comprar foi alugada ou comprada.

Segundo ele, essa verificação é válida apenas para modelos adquiridos antes do fim do modelo de aquisição por aluguel de bateria, modalidade que a Renault deixou de usar em 2019.

“Falem connosco” é a recomendação do diretor de comunicação da Renault Portugal aos clientes lesados, para que o caso seja identificado e se encontre uma solução.

A alegada burla

Mesmo com a decisão judicial e com a atuação voluntária relatada por Renault Portugal e Mobilize Financial Services Portugal, o centro da alegada burla envolve a concessionária E-Drive, em Vila do Conde, e a importadora Famaburgo - duas empresas que compartilham o mesmo endereço fiscal.

Essas empresas são apontadas como responsáveis pela, respectivamente, venda e importação de mais de 100 veículos elétricos da Renault incluídos no caso, trazidos de países como França, Alemanha ou Bélgica, com preços mais atrativos do que outros semelhantes.

Os veículos foram comprados pelos lesados - entre eles pessoas físicas, empresas e até duas prefeituras - com base na premissa de que eram carros com bateria própria, e não alugada. Isso aparecia de forma explícita na fatura de compra, onde era possível ler “viatura sem aluguer de bateria”.

No entanto, como descobriram da pior maneira - ao se depararem com a impossibilidade de carregar a bateria -, havia, na verdade, contratos de aluguel ativos vinculados aos seus veículos. Esses contratos, porém, não foram firmados com a Mobilize Portugal, e sim com a Mobilize dos países de origem dos carros.

O responsável pela E-Drive, Alberto Ramalho, em declarações ao Jornal de Notícias, sustenta que, mesmo existindo contrato no país de origem, o vínculo termina com a exportação.

Pelo que se sabe, não foi o que ocorreu: as Mobilize dos países onde os contratos foram feitos é que bloquearam as baterias por falta de pagamento e, portanto, por descumprimento do contrato de aluguel. Esse bloqueio não teve interferência da Mobilize Portugal.

As denúncias de alegada burla estão sendo apuradas pela Polícia Judiciária. A própria Mobilize Financial Services Portugal - que também afirma ter sido lesada - já havia declarado, em comunicado, que “irá acionar todos os mecanismos legais e judiciais contra a(s) entidade(s) responsável(eis) com vista não só ao cabal esclarecimento dos factos como ao ressarcimento de todos os prejuízos”.

Na decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, também foi atribuída à financeira a obrigação de provar a existência dos contratos originais de aluguel (pertencentes à Mobilize) e do valor da dívida existente.


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