Decreto nº 12.990 e o novo bloqueio no Orçamento da União
O Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) informou ter recebido com grande apreensão a publicação do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026. A norma determina um novo bloqueio de verbas no Orçamento da União e estabelece uma redução linear de aproximadamente 18% nos limites de movimentação e empenho dos órgãos federais.
Segundo o COARF, a decisão atinge em cheio as agências reguladoras federais justamente num período marcado pela expansão dos investimentos em infraestrutura, pelo aumento das exigências regulatórias e pela ampliação da carteira de projetos estruturantes em setores considerados essenciais para o desenvolvimento do país.
Por que as agências reguladoras federais são estratégicas
As agências reguladoras são tratadas como peças-chave para o funcionamento do Estado brasileiro. Entre as suas responsabilidades estão fiscalizar contratos de concessão, regular serviços públicos, proteger os utilizadores, assegurar segurança jurídica aos investimentos e manter a estabilidade regulatória necessária ao crescimento económico.
Nesse contexto, o bloqueio orçamentário mais recente reacende a preocupação com a capacidade operacional desses órgãos de sustentar o nível atual de atividades consideradas essenciais - como fiscalização, monitoramento, regulação, inovação tecnológica e acompanhamento de contratos de longo prazo que envolvem centenas de bilhões de reais em investimentos privados.
O comitê também lembrou que o problema é intensificado por um histórico recente de restrições sucessivas. Nos últimos anos, as agências vêm acumulando perda de capacidade operacional, mesmo com o aumento de atribuições legais e com a maior complexidade dos setores sob regulação.
Impacto imediato na ANAC: corte de fiscalização e suspensão de provas
Como noticiou o AEROIN, um dos casos citados entre os atingidos envolve a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Diante do bloqueio de R$ 24 milhões no seu orçamento, a agência comunicou que será obrigada a reduzir imediatamente 40% de todas as ações de fiscalização sobre os seus regulados - incluindo companhias aéreas, aeroclubes, oficinas de manutenção, fabricantes de peças, entre outros.
Além disso, haverá suspensão imediata de todas as provas de certificação de pilotos e comissários. A interrupção afeta diretamente a entrada de novos profissionais num mercado que já funciona com falta de pessoal.
Alerta do COARF: efeitos esperados e exemplos de impactos
Para o COARF, o debate vai além de um tema administrativo ou fiscal e deve ser tratado como uma questão de Estado. Na avaliação do comitê, o enfraquecimento das estruturas regulatórias pode comprometer a capacidade do poder público de assegurar serviços de qualidade à população, preservar a confiança dos investidores, garantir a execução de contratos de longo prazo e manter a previsibilidade regulatória considerada indispensável ao ambiente de negócios brasileiro.
Impactos potenciais – Cada agência reguladora poderá detalhar, de forma específica, os impactos decorrentes da limitação orçamentária nas suas respetivas áreas de atuação.
Exemplos:
- Redução de atividades de fiscalização e monitoramento em campo;
- Postergação de projetos de transformação digital e modernização tecnológica;
- Limitações na realização de inspeções, auditorias e ações de supervisão;
- Impactos na gestão e acompanhamento de contratos de concessão e autorização;
- Redução da capacidade de resposta a demandas dos utilizadores e agentes regulados;
- Risco de atraso em projetos estratégicos e estruturantes para o setor;
- Limitações na produção de estudos, análises regulatórias e desenvolvimento normativo;
- Comprometimento de iniciativas voltadas à inovação, eficiência e aprimoramento regulatório.
No posicionamento divulgado, o COARF sustentou que a autonomia financeira das agências reguladoras é condição necessária para o cumprimento das suas atribuições legais. Para o comitê, essa autonomia fortalece a estabilidade regulatória, aumenta a previsibilidade para investidores e contribui para a qualidade dos serviços públicos sujeitos à regulação.
PLP nº 73/2025 no Senado e a defesa de tratamento diferenciado
A entidade chamou atenção, ainda, para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 73/2025 no Senado Federal. A proposta procura instituir um tratamento diferenciado para as atividades das agências reguladoras diante das limitações orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o COARF, o projeto reconhece o caráter estratégico das funções exercidas por essas instituições e pretende assegurar condições mínimas para que mantenham as suas competências legais, preservando a capacidade regulatória do Estado e a segurança jurídica necessária a investimentos de longo prazo.
O COARF acrescentou que as agências continuam comprometidas com a continuidade das suas atividades e com a proteção dos utilizadores dos serviços regulados. Ainda assim, alertou que a repetição de bloqueios pode diminuir, de forma gradual, a capacidade operacional desses órgãos e prejudicar o desempenho das suas funções institucionais.
Por fim, o comitê informou que seguirá atuando junto aos Poderes da República em busca de alternativas que assegurem a capacidade técnica, a independência institucional e a sustentabilidade operacional das agências reguladoras. Segundo o COARF, esses elementos são determinantes para a confiança dos investidores, para a qualidade dos serviços prestados à população e para o desenvolvimento sustentável do país.
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