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APA levanta restrições ao licenciamento de novas captações de água subterrânea no Guadiana, Ribeiras do Algarve e Tejo-Sado

Homem coleta água de uma torneira azul ao ar livre, ao lado de tablet com gráfico e papel com anotações.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) decidiu, no começo de maio, retirar as restrições ao licenciamento de novas captações de água subterrânea nas regiões hidrográficas do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, além da Bacia do Tejo-Sado. A medida foi confirmada cerca de duas semanas depois de o primeiro-ministro Luís Montenegro ter anunciado o encerramento dessas limitações - em vigor nos últimos anos por causa da seca - após uma reunião do Conselho de Ministros realizada na Ovibeja, em Beja.

Decisão da APA e massas de água abrangidas

Segundo a APA, o levantamento das restrições envolve “a massa de água de Moura-Ficalho, na Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), e todas as massas de água do Algarve, na Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH8), com exceção da Campina de Faro - Subsistema de Vale de Lobo e da ‘área crítica para extração de água subterrânea, correspondente à faixa costeira destinada à prevenção da intrusão salina’”, conforme comunicou a agência em nota divulgada neste sábado.

Além disso, a autoridade informou que também foi decidido “prosseguir o levantamento gradual de restrições noutras massas de água, designadamente na Bacia do Tejo-Sado (margem esquerda)”.

Dados de monitoramento de abril de 2026

A decisão de ampliar o levantamento das restrições de licenciamento em diferentes massas de água subterrânea decorreu da avaliação dos dados de monitoramento referentes a abril de 2026.

De acordo com a APA, os resultados apurados em 313 pontos de observação, distribuídos por 54 massas de água subterrânea, mostram que “a maioria apresenta níveis próximos ou acima da média histórica”.

Vulnerabilidades e análise rigorosa dos pedidos

Apesar da melhoria indicada pelos dados, a APA ressalta que “a recuperação observada não é homogênea nem estrutural, persistindo situações de elevada vulnerabilidade”.

Por isso, tanto os requerimentos pendentes quanto os novos pedidos que venham a ser apresentados “continuarão sujeitos a análise rigorosa por parte da APA, em função das condições de cada massa de água e da eficiência da utilização proposta”.

Condições para os títulos e possibilidade de revisão de volumes

A agência esclarece que os Títulos de Utilização de Recursos Hídricos a serem emitidos se destinam exclusivamente a usos agrícolas e industriais. A emissão fica condicionada à comprovação de que não existem outras origens de água, ao controle dos volumes captados com reporte automático e à instalação de sensores de nível com teletransmissão, em local a ser definido.

A APA acrescenta que os volumes autorizados podem ser revistos sempre que os níveis do aquífero o justifiquem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. Também prevê que as captações possam ser suspensas temporariamente “em situações críticas”.

Apelo ao uso rigoroso e acompanhamento mensal

Na condição de Autoridade Nacional da Água, a APA pede uma “utilização particularmente rigorosa das águas subterrâneas”, destacando que se trata de “reservas estratégicas essenciais ao abastecimento público e à segurança hídrica do país”.

Nesse cenário, a agência considera essencial a colaboração dos usuários, em especial por meio da comunicação contínua dos volumes captados. “A APA continuará a acompanhar de perto a evolução do estado quantitativo das massas de água, com base na monitorização mensal, no quadro de uma ação concertada indispensável para garantir a disponibilidade deste recurso para as gerações presentes e futuras”, conclui.

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