À medida que veículos elétricos e híbridos plug-in ganham espaço em Portugal, aparece uma dúvida bem prática para quem mora em prédio: afinal, quem banca a instalação e quem paga o carregamento do carro na garagem do condomínio?
A regra geral é direta: a conta varia conforme quem vai usar o ponto de carregamento e o local exato onde ele será instalado. De acordo com a legislação portuguesa e com orientações da União Europeia (UE), quando um condômino pede um ponto de carregamento, ele próprio assume os custos do equipamento, da instalação elétrica e de eventuais adaptações técnicas necessárias no edifício.
Quem paga a instalação do ponto de carregamento no condomínio
Pela lei (Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho), o condomínio não pode impedir a instalação de um ponto de carregamento em uma vaga individual, desde que todos os custos fiquem a cargo do condômino solicitante. Só há exceção em duas situações: quando a intervenção representa risco à segurança do prédio ou quando, dentro do prazo de 90 dias, o condomínio opta por instalar uma solução comum de carregamento que atenda às mesmas necessidades.
Instalação em áreas comuns: como comunicar e quando o condomínio pode se opor
Se, para instalar o carregador, for necessário colocá-lo em áreas comuns ou passar cabos por espaços compartilhados - como garagens, paredes técnicas ou zonas de circulação - o condômino deve avisar a administração do condomínio por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Nesses casos, o condomínio também não tem liberdade para recusar a obra. Ele só pode se opor nas mesmas condições aplicáveis à instalação em vaga individual: risco para a segurança do edifício ou decisão, em 90 dias, por um sistema coletivo equivalente.
Custos de eletricidade
Quando o ponto de carregamento fica na vaga individual, o cenário mais comum é ele estar ligado ao medidor do próprio condômino. Assim, todo o consumo de energia vai diretamente para a conta mensal de eletricidade desse morador. Mesmo se o carregador estiver conectado ao quadro de serviços comuns, o gasto continua sendo do usuário, por meio de um medidor individual obrigatório.
Já em carregadores compartilhados entre vários moradores, o controle do consumo costuma funcionar com cartões de usuário, de forma parecida com postos públicos. Cada condômino paga apenas o que utilizar, seja diretamente a um comercializador de eletricidade para mobilidade elétrica (CEME) ou por meio de reembolso ao condomínio.
Em síntese, a eletricidade é sempre paga pelo condômino que usa o posto de carregamento. Quanto à instalação, ela pode ficar integralmente com o interessado ou com o condomínio, quando o ponto for planejado para uso coletivo dos moradores.
E os riscos?
Embora seja um procedimento considerado seguro, o carregamento de veículos eletrificados - tanto 100% elétricos quanto híbridos plug-in - envolve riscos. No aspecto do seguro, a lei é objetiva: quem explora um ponto de carregamento responde por danos decorrentes da instalação ou do uso, e essa responsabilidade deve estar coberta por um seguro de responsabilidade civil.
Na prática, essa exigência recai principalmente sobre operadores de carregadores públicos ou redes exploradas comercialmente. Já no caso de carregadores privados instalados em condomínios, a situação tende a ser mais simples - mas não deve ser tratada como irrelevante.
Antes de instalar, é recomendável confirmar com a seguradora se o seguro multirriscos da moradia ou do condomínio contempla ocorrências como curto-circuito, incêndio ou danos provocados durante o carregamento do veículo. Em sistemas compartilhados entre moradores, o condomínio pode reforçar a proteção com uma cobertura específica dentro da apólice comum do edifício.
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