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Novo regulamento 2023/1542 da UE: passaporte da bateria e ciclo de vida

Homem com colete refletivo usa tablet para inspecionar baterias em ambiente industrial iluminado pela manhã.

Um novo regulamento da União Europeia, o 2023/1542, passou a redefinir as regras aplicáveis ao ciclo de vida das baterias na UE - abrangendo desde a fabricação até a reutilização. Para a Comissão Europeia, a meta é elevar a transparência e reforçar a segurança desse componente aos olhos dos consumidores.

Segundo a Comissão Europeia, “as novas regras visam promover a economia circular ao serem aplicáveis a todo o ciclo de vida das baterias”, o que deve resultar em mais clareza sobre a origem, o uso e o destino das baterias.

O que o regulamento 2023/1542 muda no ciclo de vida das baterias

Entre as mudanças mais relevantes está o passaporte da bateria, uma iniciativa que deve se tornar exigível apenas em 2027. A proposta é permitir o acesso a informações detalhadas sobre a bateria - por exemplo, de onde ela veio, quais materiais a compõem e os dados gerados após a saída da fábrica.

Para quais tipos de baterias o passaporte da bateria será obrigatório

A exigência do passaporte não vai se limitar às baterias de carros elétricos. Ela também se aplica a resíduos de baterias portáteis, baterias industriais, baterias de partida, baterias de iluminação e baterias de meios de transporte leves (como bicicletas, ciclomotores e patinetes elétricos, etc.).

Como é que vai funcionar?

Diferentemente do passaporte tradicional, não haverá um documento físico. O passaporte da bateria será acessado por um código QR, “que está associado a um identificador único atribuído pelo operador económico que coloca a bateria no mercado”.

Na prática, ao escanear o código QR, será possível consultar o histórico do ciclo de vida da bateria - ou, mais precisamente, quase todo o histórico. Para resguardar a propriedade intelectual, o que aparece no passaporte varia conforme o perfil de quem consulta.

“Nem toda a gente vai ter acesso aos mesmos dados. O fabricante tem acesso a tudo. Mas o comprador apenas tem acesso a informação geral (…) como a capacidade e o estado de saúde da bateria.”

Ellen Carey, chefe do gabinete de relações externas da Circulor, empresa que produz passaportes de baterias

Mesmo com restrições de acesso, a medida deve colocar nas mãos do comprador mais dados sobre o veículo - sobretudo sobre um componente que, em modelos 100% elétricos, costuma estar entre os mais caros.

Isso pode, inclusive, influenciar a compra de um carro usado, ao oferecer mais elementos para o consumidor decidir.

Que informações têm de estar no passaporte?

Conforme o regulamento 2023/1542 da UE, os dados de acesso público devem incluir: nome do fabricante; categoria e informações que identifiquem a bateria; local e data de fabricação; peso; capacidade; composição química; substâncias perigosas presentes (além de mercúrio, cádmio ou chumbo); agente extintor recomendado; e matérias-primas essenciais contidas.

Além disso, também devem constar:

  • pegada de carbono;
  • aprovisionamento responsável;
  • conteúdos reciclados;
  • quota de conteúdo renovável;
  • capacidade nominal (Ah);
  • tensão mínima, nominal e máxima;
  • capacidade de alimentação (watts) e limites;
  • tempo de vida (em ciclos);
  • limiar de exaustão da capacidade;
  • intervalo de temperaturas que a bateria consegue suportar (quando não em uso);
  • período do tempo de vida em armazenamento ao abrigo da garantia;
  • eficiência energética de ciclo inicial e a 50 % do ciclo de vida;
  • resistência interna das células de bateria e das baterias de pilhas;
  • taxa C do ensaio do ciclo de vida pertinente (taxa de carga ou descarga que se correlaciona com a taxa de litiação ou delitiação do material do elétrodo);
  • requisitos em matéria de marcação/rotulagem;
  • declaração de conformidade UE;
  • informações relativas à prevenção e gestão de resíduos de baterias.

Para além do que ficará público, existem ainda informações extras - como composição detalhada, orientações de desmonte, estado e aspectos de segurança. Esses dados adicionais devem ficar disponíveis somente para a Comissão Europeia, organismos de avaliação e autoridades de fiscalização de mercado.

Fonte: Autocar

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